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O Canto IV de Os Lusíadas: 94 Mas um velho, de aspecto venerando, Que ficava nas praias, entre a gente, Postos em nós os olhos, meneando Três vezes a cabeça, descontente, A voz pesada um pouco alevantando, Que nós no mar ouvimos claramente, C'um saber só de experiências feito, Tais palavras tirou do experto peito:  95 — "Ó glória de mandar! Ó vã cobiça Desta vaidade, a quem chamamos Fama! Ó fraudulento gosto, que se atiça C'uma aura popular, que honra se chama! Que castigo tamanho e que justiça Fazes no peito vão que muito te ama! Que mortes, que perigos, que tormentas, Que crueldades neles experimentas!    96 — "Dura inquietação d'alma e da vida, Fonte de desamparos e adultérios, Sagaz consumidora conhecida De fazendas, de reinos e de impérios: Chamam-te ilustre, chamam-te subida, Sendo digna de infames vitupérios; Chamam-te Fama e Glória soberana, Nomes com quem o povo néscio se engana! 97  — "A q...

PERFEIÇÃO RENATO RUSSO

20 AN0S SEM RENATO RUSSO

OBSERVAÇÃO

Há quem esteja com ar superior, exalando seus fedores por baixo, a soltar seus flatos e ponha flatulência nisso. Chega de cinismo e hipocrisia! 

DO NASCITURO

DO NASCITURO – BREVES ANOTAÇÕES Na insipiência do saber e sempre incipiente, trago à baila algumas informações legislativas sobre  o nascituro (aquele que está para nascer). 1. Do conceito De Plácido e Silva ensina que a expressão nascituro deriva do latim nasciturus, particípio passado de nasci, designando aquele que há de nascer. Em suas palavras, nascituro “designa, assim, o ente que está gerado ou concebido, tem existência no ventre materno: está em vida intrauterina. Mas, não nasceu ainda, não ocorreu o nascimento dêle, pelo que não se iniciou sua vida como pessoa”.  Em seu Dicionário jurídico, Maria Helena Diniz conceitua o nascituro como sendo “Aquele que há de nascer, cujos direitos a lei põe a salvo”.  O nascituro é justamente aquele que foi concebido e ainda não nasceu. 2. O nascituro no ordenamento jurídico Impende destacar que o sistema jurídico reconhece direitos vários ao nascituro. Senão vejamos: ·     Código Civil/02: Art. 2...

ÀS CRIANÇAS