Pular para o conteúdo principal
AMADOS E AMADAS, A FAMÍLIA ESTÁ SE ARRUINANDO. VEJAM AS NOTÍCIAS:
PROFESSOR ATROPELA A MÃE ATÉ A MORTE, MÃE MATA AS DUAS FILHAS E O CACHORRO; FAMÍLIA INTEIRA MORRE ENVENENADA. A EXALTAÇÃO DO TER. O ESQUECIMENTO DO SER. VEMOS QUE O SISTEMA É PERVERSO. AS PESSOAS SÃO INCENTIVADAS A SEREM CONSUMISTAS. TER, TER, TER. COMPRAR, COMPRAR. AS CRIANÇAS ESTÃO NA ESCOLA. OS PAIS, NO TRABALHO. 
TALVEZ, TUDO ISSO NOS FAZ PENSAR: É PRECISO CUIDAR DAS PESSOAS, AMÁ-LAS COM ATITUDES. ATITUDES, SIM. COMO ESTÃO EM FALTA! PALAVRAS ABUNDAM. AÇÕES SÃO ESCASSAS.  VEJAMOS SE NÃO PRECISAMOS DE PESSOAS - PESSOA: ALMA, CORAÇÃO, SENTIMENTO, BONDADE. EM QUE DIREÇÃO ESTAMOS INDO?
O LEVAR VANTAGEM EM TUDO É A NOSSA DERROTA. CREIO QUE OLHAR PARA FRANCISCO DE ASSIS É UMA ÓTIMA INICIATIVA. NÃO É OLHAR A IMAGEM, MAS SIM A PESSOA, O ENSINAMENTO. A PROPÓSITO DE IMAGENS, CLASSIFICO COMO BOÇAL (que tem pouca educação, pouca inteligência ou delicadeza) A ATITUDE DE ACUSAR A IGREJA DE IDÓLATRA. VEJO QUE EM UM CULTO ONDE HÁ A PRESENÇA DE ALGUÉM  QUE POTENCIALMENTE PODE OFERTAR, ESSA FIGURA DE "INEFÁVEL FULGOR" SERÁ IDOLATRADA DESMESURADAMENTE. A PERGUNTA É SEMPRE OPORTUNA: A QUEM ADORAMOS? A QUESTÃO ICONOCLASTA (ÍCONE= IMAGEM) JÁ É SUPERADA NA HISTÓRIA DA IGREJA
RETORNANDO AO COMENTO ANTERIOR, OLHAR PARA FRANCISCO É VER LUZ, SINCERIDADE, PAZ, HUMILDADE. SERÁ QUE NÃO NECESSITAMOS DE TUDO ISSO?
FICA AQUI O MEU CONVITE: NA FESTA DE FRANCISCO DE ASSIS, PENSE, MAS NÃO SÓ, AJA QUERENDO SER INSTRUMENTO DE PAZ. ACOLHA A MENSAGEM FRANCISCANA DA PAZ E DO BEM. PRATIQUE O CRISTIANISMO. TUDO ESTÁ SÓ NO COMEÇO. É HORA DE FAZER.


LUZ E PAZ NO SENHOR JESUS






Postagens mais visitadas deste blog

ORAÇÃO PARA SER REZADA TODOS OS DIAS

 Ave Maria  de  Alta Graça         Ave Maria de Alta Graça, Luz Divina que o sol embaça, Ave Maria Paz e Minha Guia, me acompanhe neste dia Deus e a Virgem Maria, o mar se abrande, cessem os perigos, retrocedei todos os viventes que estiverem neste dia contra mim; Se tiverem pés não me alcancem, braços não me toquem, olhos não me enxerguem e língua não me falem; Faltem as forças a todos aqueles que me quiserem fazer o mal. Eu com o Manto de Nosso Senhor Jesus Cristo serei coberto, com seu sangue, serei baforado, não serei preso e nem amarrado; Viverei em paz e harmonia assim como viveu Nosso Senhor Jesus Cristo no ventre puríssimo de Sua Mãe Maria Santíssima.

Dos Sermões de Santo Antônio de Pádua, presbítero

  SANTO ANTÔNIO Dos Sermões de Santo Antônio de Pádua, presbítero A palavra é viva quando são as obras que falam Quem está repleto do Espírito Santo fala várias línguas. As várias línguas são os vários testemunhos sobre Cristo, a saber: a humildade, a pobreza, a paciência e a obediência; falamos estas línguas quando os outros as veem em nós mesmos. A palavra é viva quando são as obras que falam. Cessem, portanto, os discursos e falem as obras. Estamos saturados de palavras, mas vazios de obras. Por este motivo o Senhor nos amaldiçoa, como amaldiçoou a figueira em que não encontrara frutos, mas apenas folhas. Diz São Gregório: “Há uma lei para o pregador: que faça o que prega”. Em vão pregará o conhecimento da lei quem destrói a doutrina por suas obras. Os apóstolos, entretanto, falavam conforme o Espírito Santo os inspirava (cf. At 2,4). Feliz de quem fala conforme o Espírito Santo lhe inspira e não conforme suas ideias! Pois há alguns que falam movidos pelo próprio espírito e, usa...

Direito Previdenciário em pauta

No julgamento das ADIs n. 2.110 e 2.111, o STF, por maioria, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 25, inciso III, da Lei n. 8.213/1991, incluído pela Lei n. 9.876/1999, que impõe a carência de 10 meses como pressuposto para concessão do salário-maternidade das(os) seguradas(os) contribuintes individuais, facultativas(os) e especiais.  Decidiu, entretanto, pela constitucionalidade dos outros dispositivos da Lei n. 9.876/1999, inclusive do art. 3º da referida lei, que trata da regra de transição do salário-de-benefício, objeto da revisão da vida toda. Neste ponto, por maioria, os ministros entenderam que o art. 3º da Lei n. 9.876/1999 tem aplicação cogente/obrigatória e que, assim sendo, o segurado não tem direito de opção entre a regra de cálculo definitiva e a regra de transição, mesmo quando esta última lhe for mais vantajosa.  Deste modo, infelizmente, cai a tese firmada no tema n. 1.102 da repercussão geral, pendente de julgamento de embargos de declaração, referente ...