Pular para o conteúdo principal

A MAGNA CARTA - EVENTO-REFERÊNCIA PARA OS DIREITOS HUMANOS



1.1 A Magna Carta (1215)
Nas obras acerca dos direitos humanos, a Magna Carta (1215) é muito referenciada. Tal documento é fruto de desentendimento do rei João Sem Terra com o Papa e os barões ingleses. Com aquele lembramos a querela das investiduras; com esses, a exação (medidas de caráter fiscal, altamente impopulares).


As disposições da Magna Carta regulam várias matérias e nem todas elas podem ser tidas como importantes, na evolução histórica tendente à progressiva afirmação dos direitos humanos e à instituição do regime democrático. (...).
Foram selecionadas abaixo as cláusulas que pareceram mais importantes, no sentido de apontar os rumos da evolução histórica posterior.
A cláusula 1, ao reconhecer as liberdades eclesiásticas, notadamente a de livre designação de bispos, abades e demais autoridades, sem necessidade de confirmação régia, aponta para a futura separação institucional entre Igreja e Estado.

As cláusulas 12 e 14 contem, em sua essência, o princípio básico de que o exercício do poder tributário deve ser consentido pelos súditos, anunciando portanto, ante litteram, o brocardo no taxation without representation (não haverá tributação sem que os contribuintes dêem o seu consentimento, por meio de representantes), que está na origem do moderno sistema parlamentar de governo.As cláusulas 16 e 23 representam o primeiro passo no sentido da superação do estado servil, preparando a substituição da vontade arbitrária do senhor, ou patrão, pela norma geral e objetiva da lei, nas relações de trabalho. O sentido primigênio da norma fundamental, inscrita em quase todas as Constituições modernas, segundo a qual ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, encontra-se nessa disposição da Magna Carta.
Nas cláusulas 17 e 40, reconhece-se que o monarca não é dono da justiça, mas que esta constitui, em sua essência, uma função de interesse público. Até então, a fórmula executória dos julgados era literalmente vendida aos demandantes pelos oficiais régios. A partir da Magna Carta reconhece-se, portanto, que o rei tem um poder-dever de fazer justiça, assim que solicitado pelos seus súditos.
As cláusulas 20 e 21 lançam as bases do tribunal do júri, bem como do princípio do paralelismo entre delitos e penas, dando início, com isto, ao lento processo histórico de abolição das penais arbitrárias ou desproporcionais. (COMPARATO, 2001, p. 78 -79).

            Impende sublinhar a potencialidade da Magna Carta para a posterior efetivação dos direitos. As ideias são mais céleres que a prática. Não teremos, porém, esta sem aquelas. Há, portanto, uma relação dialética entre teoria e prática. 
Vale salientar que a Magna Carta serviu mais para a nobreza e o clero. Do documento em tela, vejamos apreciação do preclaro autor já citado:

Aí está a pedra angular para a construção da democracia moderna: o poder dos governantes passa a ser limitado, não apenas normas superiores, fundadas no costume ou na religião, mas também por direitos subjetivos dos governados. (...) pode-se dizer que a democracia moderna desponta em embrião nesse documento do século XIII. Nada a ver, obviamente, com a demokratia grega. Esta se caracteriza, com efeito, pela soberania popular ativa, com demos exercendo conjuntamente as funções legislativas e judiciária, além da tomada das grandes decisões políticas, como a paz e a guerra. Na democracia moderna, a soberania popular é meramente passiva ou formal, pois o governo é representativo. Em compensação, os poderes governamentais são sempre limitados e as liberdades individuais, solenemente afirmadas (COMPARATO, 2008, p. 80-81).
 
Edson Lira, acadêmico de Direito

REFERÊNCIA
 
COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos. 6.    Ed.        São Paulo: Saraiva, 2008.
 



Postagens mais visitadas deste blog

ORAÇÃO PARA SER REZADA TODOS OS DIAS

 Ave Maria  de  Alta Graça         Ave Maria de Alta Graça, Luz Divina que o sol embaça, Ave Maria Paz e Minha Guia, me acompanhe neste dia Deus e a Virgem Maria, o mar se abrande, cessem os perigos, retrocedei todos os viventes que estiverem neste dia contra mim; Se tiverem pés não me alcancem, braços não me toquem, olhos não me enxerguem e língua não me falem; Faltem as forças a todos aqueles que me quiserem fazer o mal. Eu com o Manto de Nosso Senhor Jesus Cristo serei coberto, com seu sangue, serei baforado, não serei preso e nem amarrado; Viverei em paz e harmonia assim como viveu Nosso Senhor Jesus Cristo no ventre puríssimo de Sua Mãe Maria Santíssima.

DIA INTERNACIONAL DO AMOR - DIA 14

Os gregos usavam palavras diferentes para falar das várias dimensões do amor. Ágape - amor doação. Jesus é a expressão máxima desse amor. Filia - amor amizade. Eros - amor pelo que nos falta. O filme Titanic apresentou-nos o amor romântico. Na modernidade líquida – conceito do sociólogo polonês Z. Bauman – as relações pessoais tendem a ser efêmeras e de interesse mútuo porque a celeridade dos acontecimentos obriga as pessoas a não se demorarem em tudo que fazem, inclusive nos relacionamentos. Há um desejo pelo novo: trocar o carro atual por um mais novo, trocar os móveis do armário (mesmo em bom estado) por armários novos e, até, novos relacionamentos... Há uma obsolescência programada. Hoje se tem muitos amores, mas não o amor. Ainda mais, amamos as coisas e gostamos das pessoas.  Amor líquido que se contrapõe à solidez, durabilidade. Hoje o individualismo está em alta.É o amor de Narciso. Esse acha "feio o que não é espelho", conforme canta Caetano Veloso. F...