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OLHO VIVO, PESSOAL



LEI COMPLEMENTAR Nº 146, DE 25 DE JUNHO DE 2014

Estende a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias à trabalhadora gestante, nos casos de morte desta, a quem detiver a guarda de seu filho.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1o O direito prescrito na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos casos em que ocorrer o falecimento da genitora, será assegurado a quem detiver a guarda do seu filho

Art. 2o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de junho de 2014; 193o da Independência e 126o da República.


DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.2014 - Edição extra

ATENÇÃO: mais duas novas leis e todas elas são importantes para que está estudando para Concurso!

1) Lei 13.006/2014, publicada no DOU de hoje, acrescenta § 8º ao art. 26 da Lei no 9.394/1996 (Lei das diretrizes e bases da educação nacional), para obrigar a exibição de filmes de produção nacional nas escolas de educação básica;
2) Lei 13.008/2014, publicada no DOU de hoje, dá nova redação ao art. 334 do Código Penal e acrescenta-lhe o art. 334-A. ATENÇÃO: SEPARA OS CRIMES DE CONTRABANDO E DESCAMINHO.

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