
A lei 12.506/11 estipulou novas regras sobre o aviso prévio proporcional. Tire suas dúvidas: http://bit.ly/1DxagTl
No caso da demissão por justa causa, a empresa não paga o aviso prévio e o empregado não tem chance de trabalhar mais para receber esse dinheiro. Além disso, não pode sacar o FGTS nem solicitar o seguro-desemprego. Apenas serão pagos o valor das férias que você ainda não tirou e o salário dos dias em que trabalhou – desde o começo do mês até a notificação da demissão.