Pular para o conteúdo principal

DIREITO DE DEFESA

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

O crime nasceu no primeiro momento da humanidade. Com o homem, surgiu o delito. Os filhos de Adão foram autor e vítima do primeiro homicídio - Caim matou Abel. Motivo: a inveja, mal secreto, o pior dos pecados capitais. E Deus, antes de punir Caim, assegurou-lhe o direito de defesa (Gênesis, 4, 9 – 10).
Assim, naquela primeira tragédia humana, inaugurou-se o direito de defesa.
Sêneca, três séculos antes de Cristo, já afirmava que ninguém pode ser julgado sem antes ser ouvido.
Todavia, nem sempre se observou este direito natural. A História registra um rol de estúpidas condenações fundadas na vontade absoluta dos que encarnavam o Poder. Dentre milhares, basta que se recordem dos julgamentos de Sócrates, de Jesus Cristo, de São Sebastião, de Luiz XVI, e dos dolorosos tempos dos “Juízos de Deus” (ordálias), da Inquisição e das execuções pós-revoluções.
Sem o direito de defesa, qualquer julgamento é temerário. Sem este sacrossanto e irrecusável direito não há ordem jurídica, não há vida civilizada, não há segurança, não há paz.

A magnitude do direito de defesa, como expressão marcante de franquia democrática, encontra-se excelentemente conceituada em lição de José Frederico Marques: “O direito de defesa, em sua significação mais ampla, está latente em todos os preceitos emanados do Estado, como substratum da ordem legal, por ser o fundamento primário da segurança jurídica da vida social organizada (...). É essencial à defesa plena que não se rebaixe o indiciado à condição inferior de simples material de investigações” (in “Estudos de Direito Processual Penal”, Forense, Rio, 1960, pág. 301).

Entre os direitos do homem, e os direitos do homem não são os direitos do homem virtuoso, encontra-se o direito de defesa. São direitos do homem enquanto suporte moral, e de todos os homens. Todos os homens têm direito de defesa. Esta abrangência é absoluta, é total e não tem nenhuma exceção ou se não você nega a Constituição da República Federativa do Brasil, ou  então você nega aquilo que é inerente ao homem, que é o direito de defesa. Professor Waldir Troncoso Peres.

Postagens mais visitadas deste blog

ORAÇÃO PARA SER REZADA TODOS OS DIAS

 Ave Maria  de  Alta Graça         Ave Maria de Alta Graça, Luz Divina que o sol embaça, Ave Maria Paz e Minha Guia, me acompanhe neste dia Deus e a Virgem Maria, o mar se abrande, cessem os perigos, retrocedei todos os viventes que estiverem neste dia contra mim; Se tiverem pés não me alcancem, braços não me toquem, olhos não me enxerguem e língua não me falem; Faltem as forças a todos aqueles que me quiserem fazer o mal. Eu com o Manto de Nosso Senhor Jesus Cristo serei coberto, com seu sangue, serei baforado, não serei preso e nem amarrado; Viverei em paz e harmonia assim como viveu Nosso Senhor Jesus Cristo no ventre puríssimo de Sua Mãe Maria Santíssima.

DIA INTERNACIONAL DO AMOR - DIA 14

Os gregos usavam palavras diferentes para falar das várias dimensões do amor. Ágape - amor doação. Jesus é a expressão máxima desse amor. Filia - amor amizade. Eros - amor pelo que nos falta. O filme Titanic apresentou-nos o amor romântico. Na modernidade líquida – conceito do sociólogo polonês Z. Bauman – as relações pessoais tendem a ser efêmeras e de interesse mútuo porque a celeridade dos acontecimentos obriga as pessoas a não se demorarem em tudo que fazem, inclusive nos relacionamentos. Há um desejo pelo novo: trocar o carro atual por um mais novo, trocar os móveis do armário (mesmo em bom estado) por armários novos e, até, novos relacionamentos... Há uma obsolescência programada. Hoje se tem muitos amores, mas não o amor. Ainda mais, amamos as coisas e gostamos das pessoas.  Amor líquido que se contrapõe à solidez, durabilidade. Hoje o individualismo está em alta.É o amor de Narciso. Esse acha "feio o que não é espelho", conforme canta Caetano Veloso. F...