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TJ mantém suspensa a prática da vaquejada em Palmeira dos Índios

O tema na ordem do dia e com decisão da Suprema Corte denotando dano a fauna e contrariedade ao texto constitucional, o que careceria de uma ponderação entre o incremento da economia do município, o entretenimento proporcionado, o valor cultural versus a necessidade de preservação da fauna (animais envolvidos no "esporte".) No ponto, transcreva-se excerto do Decisum impugnado (fls. 22): Mesmo compreendendo que a vaquejada trata-se de uma expressão cultural e tradicional, principalmente na região nordestina, a qual desperta paixões, não pode ser elevada à categoria de direito absoluto, apta a justificar o possível sofrimento dos animais, com o consequente desrespeito ao mandamento constitucional.

Processo:0804597-89.2016.8.02.0000

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4983, ajuizada pelo procurador-geral da República contra a Lei 15.299/2013, do Estado do Ceará, que regulamenta a vaquejada como prática desportiva e cultural no estado. A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro Marco Aurélio, que considerou haver “crueldade intrínseca” aplicada aos animais na vaquejada.