Pular para o conteúdo principal

PELA ÉTICA NA POLÍTICA - CNBB

Brasília-DF, 19 de maio de 2017
P – Nº 0291/17
Pela Ética na Política
Nota da CNBB sobre o Momento Nacional
“O fruto da justiça é semeado na paz” (Tg 3,18)
A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB, por meio de sua Presidência, unida aos bispos e às comunidades de todo o país, acompanha, com espanto e indignação, as graves denúncias de corrupção política acolhidas pelo Supremo Tribunal Federal. Segundo a Constituição, Art. 37, é dever de todo servidor público, principalmente os que detêm elevadas funções, manter conduta íntegra, sob pena de não poder exercer o cargo que ocupa.
Tais denúncias exigem rigorosa apuração, obedecendo-se sempre as garantias constitucionais. Apurados os fatos, os autores dos atos ilícitos devem ser responsabilizados. A vigilância e a participação política das nossas comunidades, dos movimentos sociais e da sociedade, como um todo, muito podem contribuir para elucidação dos fatos e defesa da ética, da justiça e do bem comum.
A superação da grave crise vivida no Brasil exige o resgate da ética na política que desempenha papel fundamental na sociedade democrática. Urge um novo modo de fazer política, alicerçado nos valores da honestidade e da justiça social. Lembramos a afirmação da Assembleia Geral da CNBB: “O desprezo da ética leva a uma relação promíscua entre os interesses públicos e privados, razão primeira dos escândalos da corrupção”.
Recordamos também as palavras do Papa Francisco: “Na vida pública, na política, se não houver a ética, uma ética de referimento, tudo é possível e tudo se pode fazer” (Roma, maio de 2013). Além disso, é necessário que saídas para a atual crise respeitem e fortaleçam o Estado democrático de direito.
Pedimos às nossas comunidades que participem responsável e pacificamente da vida política, contribuam para a realização da justiça e da paz e rezem pelo Brasil.
Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil, nos ajude a caminhar com esperança construindo uma nova sociedade.
Cardeal Sergio da Rocha
Arcebispo de Brasília
Presidente da CNBB
Dom Murilo S. Ramos Krieger
Arcebispo de São Salvador da Bahia
Vice-Presidente da CNBB
Dom Leonardo Ulrich Steiner
Bispo Auxiliar de Brasília
Secretário-Geral da CNBB

Postagens mais visitadas deste blog

ORAÇÃO PARA SER REZADA TODOS OS DIAS

 Ave Maria  de  Alta Graça         Ave Maria de Alta Graça, Luz Divina que o sol embaça, Ave Maria Paz e Minha Guia, me acompanhe neste dia Deus e a Virgem Maria, o mar se abrande, cessem os perigos, retrocedei todos os viventes que estiverem neste dia contra mim; Se tiverem pés não me alcancem, braços não me toquem, olhos não me enxerguem e língua não me falem; Faltem as forças a todos aqueles que me quiserem fazer o mal. Eu com o Manto de Nosso Senhor Jesus Cristo serei coberto, com seu sangue, serei baforado, não serei preso e nem amarrado; Viverei em paz e harmonia assim como viveu Nosso Senhor Jesus Cristo no ventre puríssimo de Sua Mãe Maria Santíssima.

Dos Sermões de Santo Antônio de Pádua, presbítero

  SANTO ANTÔNIO Dos Sermões de Santo Antônio de Pádua, presbítero A palavra é viva quando são as obras que falam Quem está repleto do Espírito Santo fala várias línguas. As várias línguas são os vários testemunhos sobre Cristo, a saber: a humildade, a pobreza, a paciência e a obediência; falamos estas línguas quando os outros as veem em nós mesmos. A palavra é viva quando são as obras que falam. Cessem, portanto, os discursos e falem as obras. Estamos saturados de palavras, mas vazios de obras. Por este motivo o Senhor nos amaldiçoa, como amaldiçoou a figueira em que não encontrara frutos, mas apenas folhas. Diz São Gregório: “Há uma lei para o pregador: que faça o que prega”. Em vão pregará o conhecimento da lei quem destrói a doutrina por suas obras. Os apóstolos, entretanto, falavam conforme o Espírito Santo os inspirava (cf. At 2,4). Feliz de quem fala conforme o Espírito Santo lhe inspira e não conforme suas ideias! Pois há alguns que falam movidos pelo próprio espírito e, usa...

Direito Previdenciário em pauta

No julgamento das ADIs n. 2.110 e 2.111, o STF, por maioria, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 25, inciso III, da Lei n. 8.213/1991, incluído pela Lei n. 9.876/1999, que impõe a carência de 10 meses como pressuposto para concessão do salário-maternidade das(os) seguradas(os) contribuintes individuais, facultativas(os) e especiais.  Decidiu, entretanto, pela constitucionalidade dos outros dispositivos da Lei n. 9.876/1999, inclusive do art. 3º da referida lei, que trata da regra de transição do salário-de-benefício, objeto da revisão da vida toda. Neste ponto, por maioria, os ministros entenderam que o art. 3º da Lei n. 9.876/1999 tem aplicação cogente/obrigatória e que, assim sendo, o segurado não tem direito de opção entre a regra de cálculo definitiva e a regra de transição, mesmo quando esta última lhe for mais vantajosa.  Deste modo, infelizmente, cai a tese firmada no tema n. 1.102 da repercussão geral, pendente de julgamento de embargos de declaração, referente ...