Pular para o conteúdo principal

AGOSTINHO DE HIPONA


 Agostinho

, em pleno século quarto da era cristã,
se entregou sem cessar à busca da verdade.
Hoje, começa a tua oração 
escutando as suas palavras:
«Tarde vos amei, ó beleza tão antiga e tão nova,
tarde vos amei!
Vós estáveis dentro de mim,
mas eu estava fora, 
e fora de mim vos procurava;
estáveis comigo e eu não estava convosco.
Chamastes, clamastes e rompestes a minha surdez.
Brilhastes, resplandecestes e dissipastes a minha cegueira.
Exalastes sobre mim o vosso perfume:
aspirei-o profundamente, e agora suspiro por ti.
Para o Papa Emérito Bento XVI, Santo Agostinho foi um “bom companheiro de viagem” em sua vida e ministério. Em janeiro de 2008, referiu-se a ele como “homem de paixão e de fé, de alta inteligência e de incansável solicitude pastoral… deixou um rastro profundo na vida cultural do Ocidente e de todo o mundo”.

Em agosto de 2013, o Papa Francisco, durante a Missa de abertura do Capítulo Geral da Ordem de Santo Agostinho, referiu-se ao santo como um homem que “comete erros, toma também caminhos equivocados, é um pecador; mas não perde a inquietação da busca espiritual. E deste modo descobre que Deus lhe esperava; mais ainda, que jamais tinha deixado de lhe buscar primeiro”.

Quem também fez grande difusão da vida e obra deste Doutor da Igreja foi São João Paulo II, que redigiu a Carta Apostólica “Augustinum Hipponensem”, em 1986, por ocasião do XVI Centenário da conversão de Santo Agostinho.

Postagens mais visitadas deste blog

ORAÇÃO PARA SER REZADA TODOS OS DIAS

 Ave Maria  de  Alta Graça         Ave Maria de Alta Graça, Luz Divina que o sol embaça, Ave Maria Paz e Minha Guia, me acompanhe neste dia Deus e a Virgem Maria, o mar se abrande, cessem os perigos, retrocedei todos os viventes que estiverem neste dia contra mim; Se tiverem pés não me alcancem, braços não me toquem, olhos não me enxerguem e língua não me falem; Faltem as forças a todos aqueles que me quiserem fazer o mal. Eu com o Manto de Nosso Senhor Jesus Cristo serei coberto, com seu sangue, serei baforado, não serei preso e nem amarrado; Viverei em paz e harmonia assim como viveu Nosso Senhor Jesus Cristo no ventre puríssimo de Sua Mãe Maria Santíssima.

Dos Sermões de Santo Antônio de Pádua, presbítero

  SANTO ANTÔNIO Dos Sermões de Santo Antônio de Pádua, presbítero A palavra é viva quando são as obras que falam Quem está repleto do Espírito Santo fala várias línguas. As várias línguas são os vários testemunhos sobre Cristo, a saber: a humildade, a pobreza, a paciência e a obediência; falamos estas línguas quando os outros as veem em nós mesmos. A palavra é viva quando são as obras que falam. Cessem, portanto, os discursos e falem as obras. Estamos saturados de palavras, mas vazios de obras. Por este motivo o Senhor nos amaldiçoa, como amaldiçoou a figueira em que não encontrara frutos, mas apenas folhas. Diz São Gregório: “Há uma lei para o pregador: que faça o que prega”. Em vão pregará o conhecimento da lei quem destrói a doutrina por suas obras. Os apóstolos, entretanto, falavam conforme o Espírito Santo os inspirava (cf. At 2,4). Feliz de quem fala conforme o Espírito Santo lhe inspira e não conforme suas ideias! Pois há alguns que falam movidos pelo próprio espírito e, usa...

Direito Previdenciário em pauta

No julgamento das ADIs n. 2.110 e 2.111, o STF, por maioria, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 25, inciso III, da Lei n. 8.213/1991, incluído pela Lei n. 9.876/1999, que impõe a carência de 10 meses como pressuposto para concessão do salário-maternidade das(os) seguradas(os) contribuintes individuais, facultativas(os) e especiais.  Decidiu, entretanto, pela constitucionalidade dos outros dispositivos da Lei n. 9.876/1999, inclusive do art. 3º da referida lei, que trata da regra de transição do salário-de-benefício, objeto da revisão da vida toda. Neste ponto, por maioria, os ministros entenderam que o art. 3º da Lei n. 9.876/1999 tem aplicação cogente/obrigatória e que, assim sendo, o segurado não tem direito de opção entre a regra de cálculo definitiva e a regra de transição, mesmo quando esta última lhe for mais vantajosa.  Deste modo, infelizmente, cai a tese firmada no tema n. 1.102 da repercussão geral, pendente de julgamento de embargos de declaração, referente ...