Pular para o conteúdo principal

FÉ VIVA!

 · 
FÉ VIVA!
"A tendência de nossa sociedade moderna, e de todo o pensamento e cultura que ela encerra, é negar e ridicularizar essa conscientização simples, natural, e tornar o homem, desde o início, medroso e envergonhado em relação à fé.
O primeiro passo, pois, para a fé viva é, como sempre tem sido, de um modo ou de outro, uma negação e rejeição das normas de pensamento aceitas com agrado pela dúvida racionalista. E, em realidade, na prática, isso geralmente significa, não a rejeição da 'razão' e a aceitação da 'fé', mas, antes, a escolha entre duas crenças.
Uma seria a fé humana, limitada, externa, na sociedade humana, com todo o seu patrimônio inerte de suposições e preconceitos, uma fé baseada no medo da solidão e na necessidade de 'pertencer' a um grupo, aceitando suas normas com passiva aquiescência.
Ou, em segundo lugar, uma fé naquilo que não 'vemos'. Fé num Deus transcendente e invisível, fé que vai além das provas, fé que exige revolução interior de todo o nosso ser e uma reorientação de nossa existência 'em sentido contrário' à orientação seguida pelo preconceito mundano.
Tal fé é uma aceitação completa, não só da existência de Deus como uma hipótese conveniente que torna o cosmos mais inteligível aos nossos olhos, mas como centro e sentido de toda existência e, mais especialmente, de nossa própria vida."
Thomas Merton, "Vida e Santidade", Herder 1965, pág. 116-117

Postagens mais visitadas deste blog

ORAÇÃO PARA SER REZADA TODOS OS DIAS

 Ave Maria  de  Alta Graça         Ave Maria de Alta Graça, Luz Divina que o sol embaça, Ave Maria Paz e Minha Guia, me acompanhe neste dia Deus e a Virgem Maria, o mar se abrande, cessem os perigos, retrocedei todos os viventes que estiverem neste dia contra mim; Se tiverem pés não me alcancem, braços não me toquem, olhos não me enxerguem e língua não me falem; Faltem as forças a todos aqueles que me quiserem fazer o mal. Eu com o Manto de Nosso Senhor Jesus Cristo serei coberto, com seu sangue, serei baforado, não serei preso e nem amarrado; Viverei em paz e harmonia assim como viveu Nosso Senhor Jesus Cristo no ventre puríssimo de Sua Mãe Maria Santíssima.

Dos Sermões de Santo Antônio de Pádua, presbítero

  SANTO ANTÔNIO Dos Sermões de Santo Antônio de Pádua, presbítero A palavra é viva quando são as obras que falam Quem está repleto do Espírito Santo fala várias línguas. As várias línguas são os vários testemunhos sobre Cristo, a saber: a humildade, a pobreza, a paciência e a obediência; falamos estas línguas quando os outros as veem em nós mesmos. A palavra é viva quando são as obras que falam. Cessem, portanto, os discursos e falem as obras. Estamos saturados de palavras, mas vazios de obras. Por este motivo o Senhor nos amaldiçoa, como amaldiçoou a figueira em que não encontrara frutos, mas apenas folhas. Diz São Gregório: “Há uma lei para o pregador: que faça o que prega”. Em vão pregará o conhecimento da lei quem destrói a doutrina por suas obras. Os apóstolos, entretanto, falavam conforme o Espírito Santo os inspirava (cf. At 2,4). Feliz de quem fala conforme o Espírito Santo lhe inspira e não conforme suas ideias! Pois há alguns que falam movidos pelo próprio espírito e, usa...

Direito Previdenciário em pauta

No julgamento das ADIs n. 2.110 e 2.111, o STF, por maioria, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 25, inciso III, da Lei n. 8.213/1991, incluído pela Lei n. 9.876/1999, que impõe a carência de 10 meses como pressuposto para concessão do salário-maternidade das(os) seguradas(os) contribuintes individuais, facultativas(os) e especiais.  Decidiu, entretanto, pela constitucionalidade dos outros dispositivos da Lei n. 9.876/1999, inclusive do art. 3º da referida lei, que trata da regra de transição do salário-de-benefício, objeto da revisão da vida toda. Neste ponto, por maioria, os ministros entenderam que o art. 3º da Lei n. 9.876/1999 tem aplicação cogente/obrigatória e que, assim sendo, o segurado não tem direito de opção entre a regra de cálculo definitiva e a regra de transição, mesmo quando esta última lhe for mais vantajosa.  Deste modo, infelizmente, cai a tese firmada no tema n. 1.102 da repercussão geral, pendente de julgamento de embargos de declaração, referente ...