Sendo objetiva, a exigência de
conduta de boa-fé independe da existência de boas ou más intenções dos sujeitos
processuais (Enunciado 01 da I Jornada de Direito Processual Civil do CJF: “A
verificação da violação à boa-fé objetiva dispensa a comprovação do animus do sujeito processual”). Conforme
já decidiu o Superior Tribunal de Justiça, a boa-fé objetiva se apresenta como
uma exigência de lealdade, modelo objetivo de conduta, arquétipo social pelo
qual impõe o poder-dever de que cada pessoa ajuste a própria conduta a esse
modelo, agindo como agiria uma pessoa honesta, escorreita e leal (STJ, 3ª
Turma, REsp 803.481/GO, Rel. Min. Nancy Andrighi, j.
28/06/2007, DJ 01/08/2007, p. 462).
PAZ AOS QUE ENTRAM...