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COLIGAÇÃO DE PARTIDOS POLÍTICOS

A princípio, uma pergunta básica: o
O que é uma coligação?
Em apertada síntese, podemos afirmar que uma coligação é uma reunião de partidos políticos para disputa de eleições em conjunto como se fossem os partidos uma única agremiação com denominação própria.
No que tange a esse assunto, impende destacar que acabou coligação proporcional. Somente coligação para o princípio majoritário. Explicando melhor: coligações nas eleições para prefeito, governador, presidente. Coligação para senador também é possível, pois senador é eleito pelo princípio majoritário, diferentemente de deputado e vereador. Esses, por sua vez, são eleitos pelo sistema proporcional.

Amparo legal
CF/88 art 17  §1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.                (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017) 

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