Pular para o conteúdo principal

São João Crisóstomo: «Reconhecer Cristo No Pobre»

Queres honrar o Corpo de Cristo? Então não O desprezes nos seus membros, isto é, nos pobres que não têm que vestir, nem O honres no templo com vestes de seda, enquanto O abandonas lá fora ao frio e à nudez. Aquele que disse: «Isto é o Meu Corpo» (Mt 26, 26), e o realizou ao dizê-lo, é o mesmo que disse: «Porque tive fome e não Me destes de comer» (cf. Mt 25, 35); e também: «Sempre que deixastes de fazer isto a um destes pequeninos, foi a Mim que o deixastes de fazer» (Mt 25, 42.45). Aqui, o corpo de Cristo não necessita de vestes, mas de almas puras; além, necessita de muitos desvelos. […] Deus não precisa de vasos de ouro, mas de almas que sejam de ouro.
Não vos digo isto para vos impedir de fazer doações religiosas, mas defendo que simultaneamente, e mesmo antes, se deve dar esmola. […] Que proveito resulta de a mesa de Cristo estar coberta de taças de ouro, se Ele morre de fome na pessoa dos pobres? Sacia primeiro o faminto, e depois adornarás o Seu altar com o que sobrar. Fazes um cálice de ouro e não dás «um copo de água fresca»? (Mt 10, 42). […] Pensa que se trata de Cristo, que é Ele que parte errante, estrangeiro, sem abrigo; e tu, que não O acolheste, ornamentas a calçada, as paredes e os capiteis das colunas, prendes com correntes de prata as lâmpadas, e a Ele, que está preso com grilhões no cárcere, nem sequer vais visitá-Lo? […] Não te digo isto para te impedir de tal generosidade, mas exorto-te a que a acompanhes ou a faças preceder de outros atos de beneficência. […] Por conseguinte, enquanto adornas a casa do Senhor, não deixes o teu irmão na miséria, pois ele é um templo e de todos o mais precioso.
São João Crisóstomo (c. 345-407), Arcebispo de Constantinopla
Homílias sobre o Evangelho de Mateus, n°50, 3-4 (a partir da trad. breviário)

Postagens mais visitadas deste blog

ORAÇÃO PARA SER REZADA TODOS OS DIAS

 Ave Maria  de  Alta Graça         Ave Maria de Alta Graça, Luz Divina que o sol embaça, Ave Maria Paz e Minha Guia, me acompanhe neste dia Deus e a Virgem Maria, o mar se abrande, cessem os perigos, retrocedei todos os viventes que estiverem neste dia contra mim; Se tiverem pés não me alcancem, braços não me toquem, olhos não me enxerguem e língua não me falem; Faltem as forças a todos aqueles que me quiserem fazer o mal. Eu com o Manto de Nosso Senhor Jesus Cristo serei coberto, com seu sangue, serei baforado, não serei preso e nem amarrado; Viverei em paz e harmonia assim como viveu Nosso Senhor Jesus Cristo no ventre puríssimo de Sua Mãe Maria Santíssima.

Dos Sermões de Santo Antônio de Pádua, presbítero

  SANTO ANTÔNIO Dos Sermões de Santo Antônio de Pádua, presbítero A palavra é viva quando são as obras que falam Quem está repleto do Espírito Santo fala várias línguas. As várias línguas são os vários testemunhos sobre Cristo, a saber: a humildade, a pobreza, a paciência e a obediência; falamos estas línguas quando os outros as veem em nós mesmos. A palavra é viva quando são as obras que falam. Cessem, portanto, os discursos e falem as obras. Estamos saturados de palavras, mas vazios de obras. Por este motivo o Senhor nos amaldiçoa, como amaldiçoou a figueira em que não encontrara frutos, mas apenas folhas. Diz São Gregório: “Há uma lei para o pregador: que faça o que prega”. Em vão pregará o conhecimento da lei quem destrói a doutrina por suas obras. Os apóstolos, entretanto, falavam conforme o Espírito Santo os inspirava (cf. At 2,4). Feliz de quem fala conforme o Espírito Santo lhe inspira e não conforme suas ideias! Pois há alguns que falam movidos pelo próprio espírito e, usa...

Direito Previdenciário em pauta

No julgamento das ADIs n. 2.110 e 2.111, o STF, por maioria, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 25, inciso III, da Lei n. 8.213/1991, incluído pela Lei n. 9.876/1999, que impõe a carência de 10 meses como pressuposto para concessão do salário-maternidade das(os) seguradas(os) contribuintes individuais, facultativas(os) e especiais.  Decidiu, entretanto, pela constitucionalidade dos outros dispositivos da Lei n. 9.876/1999, inclusive do art. 3º da referida lei, que trata da regra de transição do salário-de-benefício, objeto da revisão da vida toda. Neste ponto, por maioria, os ministros entenderam que o art. 3º da Lei n. 9.876/1999 tem aplicação cogente/obrigatória e que, assim sendo, o segurado não tem direito de opção entre a regra de cálculo definitiva e a regra de transição, mesmo quando esta última lhe for mais vantajosa.  Deste modo, infelizmente, cai a tese firmada no tema n. 1.102 da repercussão geral, pendente de julgamento de embargos de declaração, referente ...