Pular para o conteúdo principal

PAIS SEPARADOS, MAS FILHOS AMADOS

 Os "filhos são para sempre". Essa afirmação é recorrente. É necessário a todo instante reavaliarmos o peso da responsabilidade que se nos apresenta todos os dias, na condução dos cuidados e educação dos filhos.
Ante as dificuldades, que sempre ocorrem (registre-se), se, por um lado, podemos reagir imatura e   irracionalmente, sentindo-se a "vítima"; por outro lado, podemos assumir uma postura madura e equilibrada. Explicito: ser ativo, buscar conhecer, chamar para si e para as outras pessoas a responsabilidade pelos atos, intenções e palavras. Em suma, urge pensar na evolução do grupo familiar.
Mergulhados na imaturidade, corremos o risco de colocar, quando acontece a separação, os filhos em uma imensa confusão.
Vocês, pais e mães, busquem o diálogo acima de tudo. Sempre busquem meios racionais, maduros e evoluídos de trabalhar com as questões importantes em suas vidas. Por favor, não "cronifiquem" a imaturidade. Sejam razoáveis. Novas luzes serão acesas.
Se aconteceu a separação de fato, se todos os meios ao alcance foram utilizados para a união ser restabelecida e não lograram êxito, trabalhem com a realidade e sejam favoráveis ao que é digno de louvor.
A separação exigirá maturidade, sinceridade, caráter e um especial respeito aos filhos.

* Edson Lira, padre, pedagogo, especialista em filosofia, acadêmico de Direito

Postagens mais visitadas deste blog

ORAÇÃO PARA SER REZADA TODOS OS DIAS

 Ave Maria  de  Alta Graça         Ave Maria de Alta Graça, Luz Divina que o sol embaça, Ave Maria Paz e Minha Guia, me acompanhe neste dia Deus e a Virgem Maria, o mar se abrande, cessem os perigos, retrocedei todos os viventes que estiverem neste dia contra mim; Se tiverem pés não me alcancem, braços não me toquem, olhos não me enxerguem e língua não me falem; Faltem as forças a todos aqueles que me quiserem fazer o mal. Eu com o Manto de Nosso Senhor Jesus Cristo serei coberto, com seu sangue, serei baforado, não serei preso e nem amarrado; Viverei em paz e harmonia assim como viveu Nosso Senhor Jesus Cristo no ventre puríssimo de Sua Mãe Maria Santíssima.

ORAÇÃO ATRIBUÍDA A SANTO OSCAR ROMERO

  ORAÇÃO ATRIBUÍDA A SANTO OSCAR ROMERO "De vez em quando ajuda-nos recuar um passo e ver de longe. O Reino não está apenas para além dos nossos esforços, está também para além das nossas visões. Na nossa vida, conseguimos cumprir apenas uma pequena parte daquele maravilhoso empreendimento que é a obra de Deus. Nada daquilo que fazemos está completo. Isto quer dizer que o Reino está mais além de nós mesmos. Nenhuma afirmação diz tudo o que se pode dizer. Nenhuma oração exprime completamente a fé. Nenhum credo contém a perfeição. Nenhuma visita pastoral traz consigo todas as soluções. Nenhum programa cumpre plenamente a missão da Igreja. Nenhuma meta ou objetivo atinge a dimensão completa. Disto se trata: Plantamos sementes que um dia nascerão. Regamos sementes já plantadas, sabendo que outros as guardarão. Pomos as bases de algo que se desenvolverá. Pomos o fermento que multiplicará as nossas capacidades. Não podemos fazer tudo, mas dá uma sensação de libertação iniciá-lo. Dá-nos

Direito Previdenciário em pauta

No julgamento das ADIs n. 2.110 e 2.111, o STF, por maioria, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 25, inciso III, da Lei n. 8.213/1991, incluído pela Lei n. 9.876/1999, que impõe a carência de 10 meses como pressuposto para concessão do salário-maternidade das(os) seguradas(os) contribuintes individuais, facultativas(os) e especiais.  Decidiu, entretanto, pela constitucionalidade dos outros dispositivos da Lei n. 9.876/1999, inclusive do art. 3º da referida lei, que trata da regra de transição do salário-de-benefício, objeto da revisão da vida toda. Neste ponto, por maioria, os ministros entenderam que o art. 3º da Lei n. 9.876/1999 tem aplicação cogente/obrigatória e que, assim sendo, o segurado não tem direito de opção entre a regra de cálculo definitiva e a regra de transição, mesmo quando esta última lhe for mais vantajosa.  Deste modo, infelizmente, cai a tese firmada no tema n. 1.102 da repercussão geral, pendente de julgamento de embargos de declaração, referente à revisão