Pular para o conteúdo principal

PARA QUE SERVE A FILOSOFIA?

Afinal, Para Que Serve A Filosofia?


Autor: Ana Laura Repas
  A palavra Filosofia deriva do grego “Philosofia” e é resultado da junção de 2 palavras: “Philo” que por sua vez deriva de “Philia” que significa amizade, amor fraterno, e “Sophia” que quer dizer sabedoria.
  Para a filósofa Marilena Chauí em seu livro ‘Convite à Filosofia’, a Filosofia seria então “A arte do bem viver”. Ou, como foi dito em algum lugar, a Filosofia é “a procura amorosa da verdade pela verdade”.
   Embora seja uma ciência tão antiga, precedente ao nascimento de Cristo e cuja contribuição em todos os campos das ciências humanas e exatas é imensurável, o que percebemos hoje, em pleno século XXI é uma visível marginalização de sua importância.
  Historicamente, sua degradação se iniciou no século XVII, quando pensadores como Galileu, Kepler, Descartes, Bacon, Newton entre outros anunciaram suas descobertas embasadas em fundamentações estritamente empíricas.
   A partir desse período, a Ciência e a Filosofia que estavam atreladas, começam a caminhar em direções contrárias. Isso porque, é a RAZÃO a principal ferramenta da filosofia, que se fundamenta na contemplação, indagação e no esforço do raciocínio para atingir a virtude.
  Com o advento do capitalismo veio à necessidade constante de atribuir uma utilidade a tudo e a todos. Aos poucos pensar, analisar e indagar tornou-se tarefa árdua.
   A impressão que temos é que o movimento de rotação da Terra está em uma velocidade acelerada; o tempo ficou escasso para tantas atividades diárias e os nossos sentimentos e emoções viraram produtos de fast foods. O verbo “ter” lidera a nossa lista de prioridades e talvez por esse motivo, as ciências mais estudadas nas universidades são aquelas capazes de trazer o melhor retorno financeiro. Por conta disso, quantos estudantes não tiveram que sufocar sua verdadeira vocação e/ou o desejo de sua alma?
  Em nossa cultura acostumamos a considerar que alguma coisa só tem o direito de existir se tiver uma finalidade prática muito visível e com resultados imediatos.
  Quem procura essa finalidade na Filosofia ficará decepcionado ao perceber que ele não trará o resultado esperado em trinta dias como promete aquele aparelho de ginástica multifuncional à venda no Shop Time.
Para o universo particular de muitos, a Filosofia continuará sendo “Uma ciência com a qual e sem a qual o mundo permanece tal e qual”, e cujo emprego da palavra só servirá para expressar conjuntos simplórios de idéias específicas, tais como “filosofia de vida”, ou para descrever momentos poéticos.
E de repente volto ao título desse artigo: Afinal, para que serve a filosofia?
 Ela desvenda e questiona tudo o que nos é imposto pelo costume, seja por convenção, seja pelo senso comum.
 Para a Filosofia o que mais importa são as perguntas, a indagação, ela começa dizendo que não sabemos o que imaginávamos saber. Daí a máxima do patrono da filosofia, o filósofo grego Sócrates: “Sei que nada sei.”
Com humildade, nos tira da menoridade intelectual e nos oferece novas idéias, que amadurecidas se tornam novas possibilidades, novas realidades. Está disponível para todos embora poucos a usufruam.
 Filosofar não é sinônimo de alienação, muito pelo contrário. É examinar a realidade, e isso, de um modo ou de outro, todos fazemos cotidianamente, ao se tentar resolver os problemas globais, sociais ou pessoais.
   Passou da hora de nos libertarmos das amarras de estigmas ultrapassados e partir rumo ao único território onde podemos gozar de liberdade plena: O pensamento.



http://www.artigonal.com/noticias-e-sociedade-artigos/afinal-para-que-serve-a-filosofia-1214881.html

Perfil do Autor
Bacharel em Comunicação Social-Jornalismo; Pós-graduanda em Filosofia,Educação e Existência.
 

Postagens mais visitadas deste blog

ORAÇÃO PARA SER REZADA TODOS OS DIAS

 Ave Maria  de  Alta Graça         Ave Maria de Alta Graça, Luz Divina que o sol embaça, Ave Maria Paz e Minha Guia, me acompanhe neste dia Deus e a Virgem Maria, o mar se abrande, cessem os perigos, retrocedei todos os viventes que estiverem neste dia contra mim; Se tiverem pés não me alcancem, braços não me toquem, olhos não me enxerguem e língua não me falem; Faltem as forças a todos aqueles que me quiserem fazer o mal. Eu com o Manto de Nosso Senhor Jesus Cristo serei coberto, com seu sangue, serei baforado, não serei preso e nem amarrado; Viverei em paz e harmonia assim como viveu Nosso Senhor Jesus Cristo no ventre puríssimo de Sua Mãe Maria Santíssima.

ORAÇÃO ATRIBUÍDA A SANTO OSCAR ROMERO

  ORAÇÃO ATRIBUÍDA A SANTO OSCAR ROMERO "De vez em quando ajuda-nos recuar um passo e ver de longe. O Reino não está apenas para além dos nossos esforços, está também para além das nossas visões. Na nossa vida, conseguimos cumprir apenas uma pequena parte daquele maravilhoso empreendimento que é a obra de Deus. Nada daquilo que fazemos está completo. Isto quer dizer que o Reino está mais além de nós mesmos. Nenhuma afirmação diz tudo o que se pode dizer. Nenhuma oração exprime completamente a fé. Nenhum credo contém a perfeição. Nenhuma visita pastoral traz consigo todas as soluções. Nenhum programa cumpre plenamente a missão da Igreja. Nenhuma meta ou objetivo atinge a dimensão completa. Disto se trata: Plantamos sementes que um dia nascerão. Regamos sementes já plantadas, sabendo que outros as guardarão. Pomos as bases de algo que se desenvolverá. Pomos o fermento que multiplicará as nossas capacidades. Não podemos fazer tudo, mas dá uma sensação de libertação iniciá-lo. Dá-nos

Direito Previdenciário em pauta

No julgamento das ADIs n. 2.110 e 2.111, o STF, por maioria, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 25, inciso III, da Lei n. 8.213/1991, incluído pela Lei n. 9.876/1999, que impõe a carência de 10 meses como pressuposto para concessão do salário-maternidade das(os) seguradas(os) contribuintes individuais, facultativas(os) e especiais.  Decidiu, entretanto, pela constitucionalidade dos outros dispositivos da Lei n. 9.876/1999, inclusive do art. 3º da referida lei, que trata da regra de transição do salário-de-benefício, objeto da revisão da vida toda. Neste ponto, por maioria, os ministros entenderam que o art. 3º da Lei n. 9.876/1999 tem aplicação cogente/obrigatória e que, assim sendo, o segurado não tem direito de opção entre a regra de cálculo definitiva e a regra de transição, mesmo quando esta última lhe for mais vantajosa.  Deste modo, infelizmente, cai a tese firmada no tema n. 1.102 da repercussão geral, pendente de julgamento de embargos de declaração, referente à revisão