Pular para o conteúdo principal

QUARESMA 2012 - COROA DO BOM JESUS


QUARESMA 2012 EM CAMPO ALEGRE – ALAGOAS
                                                                   COROA DO BOM JESUS                                                                  
                                                                 
“Infelizmente, está sempre presente a tentação da tibieza, de sufocar o Espírito, da recusa de «pôr a render os talentos» que nos foram dados para bem nosso e dos outros (cf. Mt 25, 24-28). Todos recebemos riquezas espirituais ou materiais úteis para a realização do plano divino, para o bem da Igreja e para a nossa salvação pessoal (cf. Lc 12, 21; 1 Tm 6, 18). Os mestres espirituais lembram que, na vida de fé, quem não avança, recua. Queridos irmãos e irmãs, acolhamos o convite, sempre actual, para tendermos à «medida alta da vida cristã» (João Paulo II, Carta ap. Novo millennio ineunte, 31). A Igreja, na sua sabedoria, ao reconhecer e proclamar a bem-aventurança e a santidade de alguns cristãos exemplares, tem como finalidade também suscitar o desejo de imitar as suas virtudes. São Paulo exorta: «Adiantai-vos uns aos outros na mútua estima» (Rm 12, 10)”. BENTO XVI
Vamos juntos entrar nos lares, levando oração e palavra de conforto.
Segunda-feira – REUNIÃO NA IGREJA – MATRIZ – PROCISSÃO COM A COROA EM DIREÇÃO A UM LAR.
Terça-feira: a família que recebeu a Coroa do Bom Jesus leva-a à Igreja-Matriz onde se rezará o TERÇO DO BOM JESUS, DIVINO MESTRE.
Quarta-feira: Reunião n Igreja-Matriz – procissão com a COROA em direção a um lar.
Quinta-feira; Procissão com a COROA, do lar da quarta-feira para outro.
Sexta-feira: O lar acolhedor da quinta-feira levará a COROA para a Igreja – Via-sacra
Sábado e domingo - seguiremos a habitual programação.
Por vossa Coroa de espinhos, ó Jesus! Dai-nos a glória da eterna luz!
Bom Jesus, vossos braços benditos, estendidos no lenho da cruz, vem derramar sobre os pobres aflitos, mil favores de graça e luz.



Postagens mais visitadas deste blog

ORAÇÃO PARA SER REZADA TODOS OS DIAS

 Ave Maria  de  Alta Graça         Ave Maria de Alta Graça, Luz Divina que o sol embaça, Ave Maria Paz e Minha Guia, me acompanhe neste dia Deus e a Virgem Maria, o mar se abrande, cessem os perigos, retrocedei todos os viventes que estiverem neste dia contra mim; Se tiverem pés não me alcancem, braços não me toquem, olhos não me enxerguem e língua não me falem; Faltem as forças a todos aqueles que me quiserem fazer o mal. Eu com o Manto de Nosso Senhor Jesus Cristo serei coberto, com seu sangue, serei baforado, não serei preso e nem amarrado; Viverei em paz e harmonia assim como viveu Nosso Senhor Jesus Cristo no ventre puríssimo de Sua Mãe Maria Santíssima.

ORAÇÃO ATRIBUÍDA A SANTO OSCAR ROMERO

  ORAÇÃO ATRIBUÍDA A SANTO OSCAR ROMERO "De vez em quando ajuda-nos recuar um passo e ver de longe. O Reino não está apenas para além dos nossos esforços, está também para além das nossas visões. Na nossa vida, conseguimos cumprir apenas uma pequena parte daquele maravilhoso empreendimento que é a obra de Deus. Nada daquilo que fazemos está completo. Isto quer dizer que o Reino está mais além de nós mesmos. Nenhuma afirmação diz tudo o que se pode dizer. Nenhuma oração exprime completamente a fé. Nenhum credo contém a perfeição. Nenhuma visita pastoral traz consigo todas as soluções. Nenhum programa cumpre plenamente a missão da Igreja. Nenhuma meta ou objetivo atinge a dimensão completa. Disto se trata: Plantamos sementes que um dia nascerão. Regamos sementes já plantadas, sabendo que outros as guardarão. Pomos as bases de algo que se desenvolverá. Pomos o fermento que multiplicará as nossas capacidades. Não podemos fazer tudo, mas dá uma sensação de libertação iniciá-lo. Dá-nos

Direito Previdenciário em pauta

No julgamento das ADIs n. 2.110 e 2.111, o STF, por maioria, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 25, inciso III, da Lei n. 8.213/1991, incluído pela Lei n. 9.876/1999, que impõe a carência de 10 meses como pressuposto para concessão do salário-maternidade das(os) seguradas(os) contribuintes individuais, facultativas(os) e especiais.  Decidiu, entretanto, pela constitucionalidade dos outros dispositivos da Lei n. 9.876/1999, inclusive do art. 3º da referida lei, que trata da regra de transição do salário-de-benefício, objeto da revisão da vida toda. Neste ponto, por maioria, os ministros entenderam que o art. 3º da Lei n. 9.876/1999 tem aplicação cogente/obrigatória e que, assim sendo, o segurado não tem direito de opção entre a regra de cálculo definitiva e a regra de transição, mesmo quando esta última lhe for mais vantajosa.  Deste modo, infelizmente, cai a tese firmada no tema n. 1.102 da repercussão geral, pendente de julgamento de embargos de declaração, referente à revisão