Os temas mais candentes da filosofia política
clássica, tais como a passagem do estado de natureza ao estado civil, o
contrato social, a liberdade civil, o exercício da soberania, a distinção entre
o governo e o soberano, o problema da escravidão, o surgimento da propriedade,
serão tratados por Rousseau de maneira exaustiva, de um lado, retomando as
reflexões dos autores da tradicional escola do direito natural, (...), não
poupando críticas pontuais a nenhum deles, o que o colocará, no século XVIII,
em lugar de destaque entre os que os inovaram a forma de se pensar a política,
principalmente ao propor o exercício da soberania pelo povo, como condição
primeira para a sua libertação. E, certamente, por isso mesmo, os protagonistas
da revolução de 1789 o elegerão como patrono da Revolução ou como o primeiro
revolucionário. (Weffort (org.), 2008, p.194).
Rousseau serviu-se do estado
fictício de natureza, anteriormente apresentado por Hobbes e Locke, para dizer:
“O homem nasce bom e a sociedade o corrompe”. Vale lembrar que o estado de
natureza é uma categoria teórica para compreender o homem.
Rousseau levantou a hipótese do
homem natural com as seguintes características: nas origens, íntegro; no
biológico, sadio e na moral, reto e, assim sendo, justo, não mau e não
opressor. O homem não era, mas tornou-se mau e injusto. Esse desequilíbrio não
é original originante, mas advém da ordem social. Senão vejamos:
Estado de natureza. É uma famosa categoria filosófica
em base à qual Rousseau condena a estrutura histórico-social que mortificou a
riqueza passional do homem e a espontaneidade de seus sentimentos mais
profundos. Segundo a hipótese do estado de natureza, (...), o homem é
originariamente íntegro, biologicamente sadio e moralmente reto, e mau e
injusto apenas depois, por um desequilíbrio de ordem social: a natureza humana,
deixada a seu livre desenvolvimento, leva ao triunfo dos instintos, dos
sentimentos e da autoconservação, e não da reflexão, da razão e da aniquilação.
O “estado de natureza” é, portanto, um mítico
estado originário, posto aquém do bem e do mal, do qual o homem decaiu por
causa da “cultura”, responsável pelos males sociais da época atual: a passagem
do “estado natural” para o “estado civil” marcou para Rousseau um verdadeiro
regresso (Reale, Antiseri, 2005, p. 281).
Rousseau observa que o surgimento da propriedade
privada levou o homem à corrupção, visto que aconteceu a divisão entre ricos e
pobres.
Para o filósofo em apreço, há necessidade da anuência
dos homens entre si com o escopo precípuo do exercício da autoridade. Nenhum
homem pode exercer autoridade sobre o outro sem que haja consentimento deste
último. O pacto deverá respeitar a liberdade humana. Nada de tirania.
A orientação teleológica do contrato social em
Rousseau é o estabelecimento de um pacto legítimo. Ainda que os homens tenham
perdido sua liberdade natural, ganhem, pelo pacto, liberdade civil.
(...), ninguém sai prejudicado, porque o corpo
soberano que surge após o contrato é o único a determinar o modo de
funcionamento da máquina política, chegando até mesmo a ponto de poder
determinar a forma de distribuição da propriedade, como uma das atribuições
possíveis, já que a alienação da propriedade de cada parte contratante foi
total e sem reservas. Desta vez, estariam dadas todas aas condições para a
realização da liberdade civil, pois o povo soberano, sendo ao mesmo tempo parte
ativa e passiva, isto é, agente do processo das leis e aquele que obedece a
essas mesmas leis, tem todas as condições para se constituir enquanto um ser
autônomo, agindo por si mesmo. Nestas condições haveria uma conjugação perfeita
entre a liberdade e a obediência. Obedecer à lei que se prescreve a si mesmo é
um ato de liberdade. (...). Um povo, portanto, só será livre quando tiver todas
as condições de elaborar suas leis num clima de igualdade, de tal modo que a
obediência a essas mesmas leis signifique, na verdade, uma submissão à
deliberação de si mesmo e de cada cidadão, como partes do poder soberano. Isto
é, uma submissão à vontade geral e não à vontade de um indivíduo em particular
ou de um grupo de indivíduos. (Wefforte (org.), 2008, p. 196).
A vontade geral amante do bem comum
é uma realidade que surge da renúncia de cada um aos próprios interesses em
favo da coletividade. É aquela que busca o melhor para a sociedade como um
todo, ou seja, é a que satisfaz ao interesse público, e não de particulares.
Todos devem subordinar-se a essa vontade geral, ainda que contrária a interesse
particular.
Edson Lira
P.S.: Desculpem-me a formatação.