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LEGISLAÇÃO TRABALHISTA

Lei nº 12.997, de 18.6.2014 Acrescenta § 4o ao art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, para considerar perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.


A Lei nº 12.997, que inclui a atividade de quem trabalha com motocicleta no rol de profissões consideradas perigosas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (20).
Os motociclistas terão direito a adicional de 30% sobre o salário por periculosidade. Segundo a Secretaria Geral da Presidência, a lei vai abranger as profissões de mototaxista, motoboy, motofrete e serviço comunitário de rua.
Atualmente, a CLT considera perigosas as atividades que “impliquem risco acentuado” ao trabalhador em virtude de exposição a produtos inflamáveis, explosíveis ou energia elétrica, além de seguranças pessoais ou de patrimônio.
De acordo com o Ministério da Saúde, o número de mortes em acidentes de trânsito com motos no Brasil aumentou 263,5% entre 2001 e 2011. Segundo dados do Sistema de Informações de Mortalidade (SIM), foram 11.268 mortes no país em 2011 e 3.100 em 2001.

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