Na incipiência da militância e cônscio de minha insipiência, ouso apresentar o princípio da proporcionalidade.
"Não se abatem pardais (passarinhos) com canhões". Nesse enunciado, por óbvio, prestigia-se o princípio da proporcionalidade. O princípio, em tela, evoca a necessidade do equilíbrio entre os meios empregados e os fins visados. Para o fim - abater um pardal, o meio escolhido é excessivamente desproporcional.
Edson Lira, advogado inscrito sob o nº 12658 na Seccional OAB/Alagoas.