Caso verídico, ocorrido no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 36ª Câmara AGRAVO DE INSTRUMENTO No.1001412- 0/0 O processo: Um filho de marceneiro pobre reclama pensão por morte de um salário mínimo mensal porque seu pai foi atropelado e morto. O problema: O juiz não permitiu que a ação fosse proposta sem recolhimento das custas porque o menor contratou um advogado particular, que não aquele fornecido "de graça" pelo Estado. O desfecho: Inconformado, o advogado ingressou com recurso que foi julgado por um desembargador, filho de marceneiro, cujo gabinete é ornado pela plaina do pai. A íntegra está anexada ao final desta postagem. Veja trecho da decisão: "Que sorte a sua, menino, depois do azar de perder o pai e ter sido vitimado por um filho de coração duro - ou sem ele -, com o indeferimento da gratuidade que você perseguia. Um dedo de sorte apenas, é verdade, mas de sorte rara, que a loteria do distribuidor, perversa por naturez
PAZ AOS QUE ENTRAM...