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DIA MUNDIAL DA FILOSOFIA

Tema: "Convivência: como somar num mundo em conflito"

A UNESCO instituiu o Dia Mundial da Filosofia em 2005 por acreditar no valor da filosofia para o desenvolvimento do pensamento humano em cada cultura e cada indivíduo, sustentando que o pensamento crítico ajuda a dar sentido à vida e às ações realizadas no contexto internacional.

Sobre o tema

Sob esta temática, vamos explorar o importante papel das relações humanas e do respeito entre diferentes culturas, povos e crenças para apoiar o desenvolvimento social, político e econômico. Essencialmente, o desenvolvimento se baseia na promoção da pessoa humana e do seu conjunto de relações consigo mesma e a sociedade onde vive. São laços de confiança e respeito, empatia e ajuda mútua que permitem que as pessoas se unam em torno de projetos comuns que gerem civilidade e desenvolvimento em todos os campos.
É na riqueza de trocas entre as pessoas que as ideias surgem, novos projetos nascem e é possível fazer a sociedade avançar em termos de conhecimento e progresso científico e tecnológico. O sectarismo e isolamento geram guetos e conflito que atrapalham o desenvolvimento das instituições.
Vivemos um momento contraditório em que muito nos comunicamos e ao mesmo tempo, temos crescentes problemas de depressão e sociopatia. São superficiais as relações. Quando as pessoas sabem se relacionar, geram mais vida e criatividade e conseguem crescer e promover o desenvolvimento comum em todos os níveis.

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ORAÇÃO PARA SER REZADA TODOS OS DIAS

 Ave Maria  de  Alta Graça         Ave Maria de Alta Graça, Luz Divina que o sol embaça, Ave Maria Paz e Minha Guia, me acompanhe neste dia Deus e a Virgem Maria, o mar se abrande, cessem os perigos, retrocedei todos os viventes que estiverem neste dia contra mim; Se tiverem pés não me alcancem, braços não me toquem, olhos não me enxerguem e língua não me falem; Faltem as forças a todos aqueles que me quiserem fazer o mal. Eu com o Manto de Nosso Senhor Jesus Cristo serei coberto, com seu sangue, serei baforado, não serei preso e nem amarrado; Viverei em paz e harmonia assim como viveu Nosso Senhor Jesus Cristo no ventre puríssimo de Sua Mãe Maria Santíssima.

ORAÇÃO ATRIBUÍDA A SANTO OSCAR ROMERO

  ORAÇÃO ATRIBUÍDA A SANTO OSCAR ROMERO "De vez em quando ajuda-nos recuar um passo e ver de longe. O Reino não está apenas para além dos nossos esforços, está também para além das nossas visões. Na nossa vida, conseguimos cumprir apenas uma pequena parte daquele maravilhoso empreendimento que é a obra de Deus. Nada daquilo que fazemos está completo. Isto quer dizer que o Reino está mais além de nós mesmos. Nenhuma afirmação diz tudo o que se pode dizer. Nenhuma oração exprime completamente a fé. Nenhum credo contém a perfeição. Nenhuma visita pastoral traz consigo todas as soluções. Nenhum programa cumpre plenamente a missão da Igreja. Nenhuma meta ou objetivo atinge a dimensão completa. Disto se trata: Plantamos sementes que um dia nascerão. Regamos sementes já plantadas, sabendo que outros as guardarão. Pomos as bases de algo que se desenvolverá. Pomos o fermento que multiplicará as nossas capacidades. Não podemos fazer tudo, mas dá uma sensação de libertação iniciá-lo. Dá-nos

Direito Previdenciário em pauta

No julgamento das ADIs n. 2.110 e 2.111, o STF, por maioria, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 25, inciso III, da Lei n. 8.213/1991, incluído pela Lei n. 9.876/1999, que impõe a carência de 10 meses como pressuposto para concessão do salário-maternidade das(os) seguradas(os) contribuintes individuais, facultativas(os) e especiais.  Decidiu, entretanto, pela constitucionalidade dos outros dispositivos da Lei n. 9.876/1999, inclusive do art. 3º da referida lei, que trata da regra de transição do salário-de-benefício, objeto da revisão da vida toda. Neste ponto, por maioria, os ministros entenderam que o art. 3º da Lei n. 9.876/1999 tem aplicação cogente/obrigatória e que, assim sendo, o segurado não tem direito de opção entre a regra de cálculo definitiva e a regra de transição, mesmo quando esta última lhe for mais vantajosa.  Deste modo, infelizmente, cai a tese firmada no tema n. 1.102 da repercussão geral, pendente de julgamento de embargos de declaração, referente à revisão