O Código de Defesa do Consumidor,
conhecido e denominado pelas iniciais CDC, foi instituído pela Lei 8078/90. A
referida lei é típica norma de proteção a vulneráveis. Vale lembrar que
vulnerabilidade nada mais é do que a condição de inferioridade e está vinculada
ao direito material, enquanto a hipossuficiência é a vulnerabilidade ligada ao
direito processual.
Precisas são as
lições de Luiz Antonio Rizzatto Nunes ao dizer que
“A Lei n. 8.078 é norma
de ordem pública e de interesse social, geral e principiológica, o que
significa dizer que é prevalente sobre todas as demais normas especiais
anteriores que com ela colidirem. As normas gerais principiológicas,[...], têm
prevalência sobre as normas gerais e especiais anteriores”.RIZZATTO NUNES, Luiz
Antonio. Comentários ao Código de Defesa do Consumidor. 3. ed. São
Paulo: Saraiva, 2007. p. 91.
O que caracteriza o
Código de Defesa do Consumidor? Vejamos:
1. É norma de Ordem
Pública;
2. é lei de Função
Social;
3. Microssistema
Jurídico;
4. Norma Multidisciplinar;
5. Norma
Principiológica.