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DIREITO DO CONSUMIDOR- CDC

O Código de Defesa do Consumidor, conhecido e denominado pelas iniciais CDC, foi instituído pela Lei 8078/90. A referida lei é típica norma de proteção a vulneráveis. Vale lembrar que vulnerabilidade nada mais é do que a condição de inferioridade e está vinculada ao direito material, enquanto a hipossuficiência é a vulnerabilidade ligada ao direito processual.  

Precisas são as lições de Luiz Antonio Rizzatto Nunes ao dizer que

“A Lei n. 8.078 é norma de ordem pública e de interesse social, geral e principiológica, o que significa dizer que é prevalente sobre todas as demais normas especiais anteriores que com ela colidirem. As normas gerais principiológicas,[...], têm prevalência sobre as normas gerais e especiais anteriores”.RIZZATTO NUNES, Luiz Antonio. Comentários ao Código de Defesa do Consumidor. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2007. p. 91.
O que caracteriza o Código de Defesa do Consumidor?  Vejamos:
1. É norma de Ordem Pública;
2. é lei de Função Social;
3. Microssistema Jurídico;
4. Norma Multidisciplinar;

5. Norma Principiológica.

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