Pular para o conteúdo principal

REFLEXÃO PATRÍSTICA – “VÓS SOIS A LUZ DO MUNDO” (São Cromácio da Aquileia, +407)

REFLEXÃO PATRÍSTICA – “VÓS SOIS A LUZ DO MUNDO” (São Cromácio da Aquileia, +407)
“Vós sois a luz do mundo. Não pode ficar escondida uma cidade construída sobre um monte. Ninguém acende uma lâmpada e a coloca debaixo de uma vasilha, mas sim em um candeeiro, onde ela brilha para todos os que estão em casa’ [Mateus 5,14-15]. O Senhor chamou seus discípulos de ‘sal da terra’ porque eles deviam dar um novo sabor, por meio da sabedoria celeste, aos corações dos homens que o demônio tornara insensatos. E também os chamou de ‘luz do mundo’ porque, iluminados por Ele, verdadeira e eterna Luz, tornaram-se também eles luz que brilha nas trevas.
O Senhor é o Sol da Justiça; e, por conseguinte, chama com toda razão seus discípulos de ‘luz do mundo’; pois é por meio deles que irradia sobre o mundo inteiro a luz do Seu próprio conhecimento. Com efeito, eles afugentaram dos corações dos homens as trevas do erro, manifestando a luz da Verdade. Iluminados por eles, também nós passamos das trevas para a luz, como afirma o Apóstolo: ‘Outrora éreis trevas, mas agora sois luz no Senhor. Vivei como filhos da luz’ [Efésios 5,8]. E noutra passagem: ‘Todos vós sois filhos da luz e filhos do dia. Não somos da noite nem das trevas’ [1Tessalonicenses 5,5].

Com razão diz também São João numa epístola sua: ‘Deus é luz’ [1João 1,5]; e quem permanece em Deus está na luz, da mesma forma como Ele próprio está na luz. Portanto, uma vez que temos a felicidade de estar libertos das trevas do erro, devemos caminhar sempre na luz, como filhos da luz. A esse propósito, diz ainda o Apóstolo: ‘Vós brilhais como astros no universo. Conservai com firmeza a palavra da vida’ [Filipenses 1,15-16].

Postagens mais visitadas deste blog

ORAÇÃO PARA SER REZADA TODOS OS DIAS

 Ave Maria  de  Alta Graça         Ave Maria de Alta Graça, Luz Divina que o sol embaça, Ave Maria Paz e Minha Guia, me acompanhe neste dia Deus e a Virgem Maria, o mar se abrande, cessem os perigos, retrocedei todos os viventes que estiverem neste dia contra mim; Se tiverem pés não me alcancem, braços não me toquem, olhos não me enxerguem e língua não me falem; Faltem as forças a todos aqueles que me quiserem fazer o mal. Eu com o Manto de Nosso Senhor Jesus Cristo serei coberto, com seu sangue, serei baforado, não serei preso e nem amarrado; Viverei em paz e harmonia assim como viveu Nosso Senhor Jesus Cristo no ventre puríssimo de Sua Mãe Maria Santíssima.

ORAÇÃO ATRIBUÍDA A SANTO OSCAR ROMERO

  ORAÇÃO ATRIBUÍDA A SANTO OSCAR ROMERO "De vez em quando ajuda-nos recuar um passo e ver de longe. O Reino não está apenas para além dos nossos esforços, está também para além das nossas visões. Na nossa vida, conseguimos cumprir apenas uma pequena parte daquele maravilhoso empreendimento que é a obra de Deus. Nada daquilo que fazemos está completo. Isto quer dizer que o Reino está mais além de nós mesmos. Nenhuma afirmação diz tudo o que se pode dizer. Nenhuma oração exprime completamente a fé. Nenhum credo contém a perfeição. Nenhuma visita pastoral traz consigo todas as soluções. Nenhum programa cumpre plenamente a missão da Igreja. Nenhuma meta ou objetivo atinge a dimensão completa. Disto se trata: Plantamos sementes que um dia nascerão. Regamos sementes já plantadas, sabendo que outros as guardarão. Pomos as bases de algo que se desenvolverá. Pomos o fermento que multiplicará as nossas capacidades. Não podemos fazer tudo, mas dá uma sensação de libertação iniciá-lo. Dá-nos

Direito Previdenciário em pauta

No julgamento das ADIs n. 2.110 e 2.111, o STF, por maioria, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 25, inciso III, da Lei n. 8.213/1991, incluído pela Lei n. 9.876/1999, que impõe a carência de 10 meses como pressuposto para concessão do salário-maternidade das(os) seguradas(os) contribuintes individuais, facultativas(os) e especiais.  Decidiu, entretanto, pela constitucionalidade dos outros dispositivos da Lei n. 9.876/1999, inclusive do art. 3º da referida lei, que trata da regra de transição do salário-de-benefício, objeto da revisão da vida toda. Neste ponto, por maioria, os ministros entenderam que o art. 3º da Lei n. 9.876/1999 tem aplicação cogente/obrigatória e que, assim sendo, o segurado não tem direito de opção entre a regra de cálculo definitiva e a regra de transição, mesmo quando esta última lhe for mais vantajosa.  Deste modo, infelizmente, cai a tese firmada no tema n. 1.102 da repercussão geral, pendente de julgamento de embargos de declaração, referente à revisão