Pular para o conteúdo principal

JESUS VEIO ILUMINAR - MARCOS 12, 28-34

Jesus não veio ao mundo para nos encher de regras, como se sua missão se reduzisse a escrever um livro de condutas, ditando aquilo que podemos e o que não podemos fazer em cada sutileza da vida. Mais didático e profundo que isso, Ele veio iluminar o caminho ao Reino, dizendo-nos ser preciso guardar dois maiores mandamentos: amar ao único Deus e amar ao próximo como amamos a nós mesmos.
Nosso Deus não se importa com presentes, oferendas e outros mimos. O que Ele quer é que respondamos ao amor infinito que Ele nos possibilita. Precisamos acordar todos os dias com o objetivo de vivermos intensamente o amor a Ele e ao próximo, pois somente assim estaremos em profunda sintonia com Ele. E se refletirmos em cima disso, notamos logo que esses dois mandamentos, apesar de fáceis de serem recordados, são suficientes para nortearem nossa vida, já que eles puxam todas as outras coisas importantes que precisamos guardar: não devemos adorar outros deuses, não devemos nos deixar guiar pelo egoísmo e pelo ódio etc.
Rezemos hoje para que Jesus nos fortaleça no cumprimento desses dois maiores mandamentos. A nossa intimidade com Ele nos permitirá saber o que é importante e o que é menos importante para Deus. Em tudo que fizermos, lembremos daquilo que realmente importa para o nosso bom Deus e deixemos de lado tudo o que pode confundir e atrapalhar a nossa vivência da Palavra. Jesus abençoe o nosso caminho e nos faça cada dia mais parecidos com Ele, nutridos pelo amor infinito que Ele nos oferece todos os dias.
Marcelo H. Camargos – Família Missionária Verbum Dei

Postagens mais visitadas deste blog

ORAÇÃO PARA SER REZADA TODOS OS DIAS

 Ave Maria  de  Alta Graça         Ave Maria de Alta Graça, Luz Divina que o sol embaça, Ave Maria Paz e Minha Guia, me acompanhe neste dia Deus e a Virgem Maria, o mar se abrande, cessem os perigos, retrocedei todos os viventes que estiverem neste dia contra mim; Se tiverem pés não me alcancem, braços não me toquem, olhos não me enxerguem e língua não me falem; Faltem as forças a todos aqueles que me quiserem fazer o mal. Eu com o Manto de Nosso Senhor Jesus Cristo serei coberto, com seu sangue, serei baforado, não serei preso e nem amarrado; Viverei em paz e harmonia assim como viveu Nosso Senhor Jesus Cristo no ventre puríssimo de Sua Mãe Maria Santíssima.

ORAÇÃO ATRIBUÍDA A SANTO OSCAR ROMERO

  ORAÇÃO ATRIBUÍDA A SANTO OSCAR ROMERO "De vez em quando ajuda-nos recuar um passo e ver de longe. O Reino não está apenas para além dos nossos esforços, está também para além das nossas visões. Na nossa vida, conseguimos cumprir apenas uma pequena parte daquele maravilhoso empreendimento que é a obra de Deus. Nada daquilo que fazemos está completo. Isto quer dizer que o Reino está mais além de nós mesmos. Nenhuma afirmação diz tudo o que se pode dizer. Nenhuma oração exprime completamente a fé. Nenhum credo contém a perfeição. Nenhuma visita pastoral traz consigo todas as soluções. Nenhum programa cumpre plenamente a missão da Igreja. Nenhuma meta ou objetivo atinge a dimensão completa. Disto se trata: Plantamos sementes que um dia nascerão. Regamos sementes já plantadas, sabendo que outros as guardarão. Pomos as bases de algo que se desenvolverá. Pomos o fermento que multiplicará as nossas capacidades. Não podemos fazer tudo, mas dá uma sensação de libertação iniciá-lo. Dá-nos

Direito Previdenciário em pauta

No julgamento das ADIs n. 2.110 e 2.111, o STF, por maioria, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 25, inciso III, da Lei n. 8.213/1991, incluído pela Lei n. 9.876/1999, que impõe a carência de 10 meses como pressuposto para concessão do salário-maternidade das(os) seguradas(os) contribuintes individuais, facultativas(os) e especiais.  Decidiu, entretanto, pela constitucionalidade dos outros dispositivos da Lei n. 9.876/1999, inclusive do art. 3º da referida lei, que trata da regra de transição do salário-de-benefício, objeto da revisão da vida toda. Neste ponto, por maioria, os ministros entenderam que o art. 3º da Lei n. 9.876/1999 tem aplicação cogente/obrigatória e que, assim sendo, o segurado não tem direito de opção entre a regra de cálculo definitiva e a regra de transição, mesmo quando esta última lhe for mais vantajosa.  Deste modo, infelizmente, cai a tese firmada no tema n. 1.102 da repercussão geral, pendente de julgamento de embargos de declaração, referente à revisão