A obrigação como processo
Pela visão tradicional, obrigação é o vínculo jurídico que
une o credor ao devedor e tem por objeto uma prestação: de dar, de fazer ou não
fazer. Deflui dessa visão um conceito estático. Não há movimento. A obrigação é
como uma fotografia.
Ao lado do referido conceito, há um conceito atual que o
complementa, qual seja, a obrigação como processo.
"Com a expressão obrigação como processo, tenciona-se sublinhar o ser dinâmico da obrigação, as várias fases que surgem no desenvolvimento da relação obrigacional e que entre si se ligam com interdependência. A obrigação, vista como processo, compõe-se, em sentido largo, do conjunto de atividades necessárias à satisfação do interesse do credor. Dogmaticamente, contudo, é indispensável distinguir os planos em que se desenvolve e se adimple a obrigação " SILVA, Clóvis V. do Couto e, A obrigação como processo. Rio de Janeiro: FGV, 2007. p. 20.
A relação obrigacional ganhou novos referenciais e esses vão submetá-la a uma nova compreensão. Três são os referenciais, alteradores substanciais da compreensão da relação obrigacional, quais sejam: a boa-fé, o equilíbrio financeiro e econômico e a função social do contrato. Com isso, realiza-se um êxodo , de uma visão estática para um conceito complexo, funcionalizado(o vínculo passa a ser dinâmico).
A relação passou a ser cooperativa. A relação obrigacional não quer o sacrifício das partes.
A obrigação é vista como processo no sentido de um movimento que vincula credor e devedor para cooperarem a fim de obter o cumprimento da obrigação. O sentido mais largo: a relação obrigacional cumpra o seu objetivo sem violar garantias fundamentais(constitucionalização do direito civil). A relação obrigacional deixa de ser egoísta para ser pautada nos princípios da solidariedade e da dignidade.
A relação obrigacional é um sistema de processos. Ideia de abertura, ideia que permite inserir valores e não apenas regras positivadas. É um convite a pensar a obrigação na sua dinamicidade.
Edson Lira, advogado.