Por esses dias, alguém me perguntou: Um pai pode vender um bem imóvel a um filho?
Resposta: Resumidamente, a resposta é sim, desde que haja a
concordância dos outros filhos e do cônjuge, exceto, neste último caso, se forem
casados sob o regime de separação convencional de bens. A finalidade desse
cuidado é para que não haja uma doação mascarada de venda, favorecendo mais a um
filho em relação aos demais bem como em detrimento do cônjuge.
Ao chamar os outros filhos e cônjuge a concordarem com a
venda, a lei lhes dá a possibilidade de fiscalização. Assim possam eles
verificar se aconteceu de fato uma venda ou aconteceu uma doação falseada de
venda.
Lembre-se: venda que desobedece à lei é anulável!
Edson Lira, advogado