Pular para o conteúdo principal

Alegra-te

Resultado de imagem para ALEGRIA IMAGEM
Se tu és pequeno, alegra-te,
para que tua pequenez sirva de contraste
a outros no universo, porque essa pequenez
constitui a razão essencial da tua grandeza,
porque para ser grande,
há necessidade que tu sejas pequeno,
como a montanha para crescer,
necessita subir entre as colinas, lombas e os morros.

Se és grande, alegra-te,
porque o invisível se manifestou em ti
de maneira mais excelente,
porque és um êxito do artista eterno.

Se és saudável, alegra-te,
porque em ti as forças da natureza
tem chegado à ponderação e à harmonia.

Se és enfermo, alegra-te,
porque lutam em teu organismo
forças contrárias que acaso buscam
uma resultante de beleza,
porque em ti se ensaia esse divino alquimista
que se chama dor.

Se és rico, alegra-te,
por toda a força que o destino
tem posto em tuas mãos
para que a derrames...

Se és pobre, alegra-te,
porque tuas asas serão mais ligeiras,
porque a vida te sujeitará menos,
porque o Pai realizará em ti
mais diretamente que no rico,
o amável prodígio do pão cotidiano.

Alegra-te, se amas;
por que serás mais semelhante a Deus que os outros.
Alegra-te, se és amado;
porque há nisso
uma predestinação maravilhosa.

Alegra-te se és pequeno;
alegra-te se és grande;
alegra-te se tens saúde;
alegra-te se a perdeste;
alegra-te se és rico;
se és pobre, alegra-te;
alegra-te se te amam;
se amas, alegra-te.
Alegra-te sempre, sempre, sempre...

(Amado Nervo)

Postagens mais visitadas deste blog

ORAÇÃO PARA SER REZADA TODOS OS DIAS

 Ave Maria  de  Alta Graça         Ave Maria de Alta Graça, Luz Divina que o sol embaça, Ave Maria Paz e Minha Guia, me acompanhe neste dia Deus e a Virgem Maria, o mar se abrande, cessem os perigos, retrocedei todos os viventes que estiverem neste dia contra mim; Se tiverem pés não me alcancem, braços não me toquem, olhos não me enxerguem e língua não me falem; Faltem as forças a todos aqueles que me quiserem fazer o mal. Eu com o Manto de Nosso Senhor Jesus Cristo serei coberto, com seu sangue, serei baforado, não serei preso e nem amarrado; Viverei em paz e harmonia assim como viveu Nosso Senhor Jesus Cristo no ventre puríssimo de Sua Mãe Maria Santíssima.

ORAÇÃO ATRIBUÍDA A SANTO OSCAR ROMERO

  ORAÇÃO ATRIBUÍDA A SANTO OSCAR ROMERO "De vez em quando ajuda-nos recuar um passo e ver de longe. O Reino não está apenas para além dos nossos esforços, está também para além das nossas visões. Na nossa vida, conseguimos cumprir apenas uma pequena parte daquele maravilhoso empreendimento que é a obra de Deus. Nada daquilo que fazemos está completo. Isto quer dizer que o Reino está mais além de nós mesmos. Nenhuma afirmação diz tudo o que se pode dizer. Nenhuma oração exprime completamente a fé. Nenhum credo contém a perfeição. Nenhuma visita pastoral traz consigo todas as soluções. Nenhum programa cumpre plenamente a missão da Igreja. Nenhuma meta ou objetivo atinge a dimensão completa. Disto se trata: Plantamos sementes que um dia nascerão. Regamos sementes já plantadas, sabendo que outros as guardarão. Pomos as bases de algo que se desenvolverá. Pomos o fermento que multiplicará as nossas capacidades. Não podemos fazer tudo, mas dá uma sensação de libertação iniciá-lo. Dá-nos

Direito Previdenciário em pauta

No julgamento das ADIs n. 2.110 e 2.111, o STF, por maioria, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 25, inciso III, da Lei n. 8.213/1991, incluído pela Lei n. 9.876/1999, que impõe a carência de 10 meses como pressuposto para concessão do salário-maternidade das(os) seguradas(os) contribuintes individuais, facultativas(os) e especiais.  Decidiu, entretanto, pela constitucionalidade dos outros dispositivos da Lei n. 9.876/1999, inclusive do art. 3º da referida lei, que trata da regra de transição do salário-de-benefício, objeto da revisão da vida toda. Neste ponto, por maioria, os ministros entenderam que o art. 3º da Lei n. 9.876/1999 tem aplicação cogente/obrigatória e que, assim sendo, o segurado não tem direito de opção entre a regra de cálculo definitiva e a regra de transição, mesmo quando esta última lhe for mais vantajosa.  Deste modo, infelizmente, cai a tese firmada no tema n. 1.102 da repercussão geral, pendente de julgamento de embargos de declaração, referente à revisão