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INFÂNCIA DESPEDAÇADA

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A exploração sexual é um crime previsto no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Um crime silencioso que, na maioria das vezes, acontece dentro de casa e tem como abusadores familiares e pessoas próximas do ambiente doméstico. Neste dia de mobilização e luta em defesa da dignidade de crianças e adolescentes, instituído pela Lei n. 9.970/2000, faça a sua parte: ao menor sinal de abuso, disque 100 e denuncie!

📖 Consulte o Código Penal que, nos artigos 228 e 229, prevê pena de 2 a 5 anos de reclusão e multa para quem favorece a prostituição ou outra forma de abuso infantil: http://bit.ly/Lei2848_1940
🔎 E confira o artigo 244-A do ECA, que define pena de 4 a 10 anos, multa e outras penalidades para quem submete criança ou adolescente à prostituição ou exploração sexual:http://bit.ly/Lei8069_1990
 Em tempo: a Lei n. 13.441/2017 prevê a infiltração de agentes de polícia na internet com o fim de investigar crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes: http://bit.ly/Lei13441_2017

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