PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. DESCARACTERIZAÇÃO. IMPROCEDENTE
Resta descaracterizado o regime de economia familiar, quando a atividade rural não for indispensável à subsistência familiar, constituindo mera complementação. 2. Tendo laborado a esposa do autor no meio urbano com renda de mais de três salários mínimos, restou descaracterizada a sua condição de segurado especial da Previdência Social, devendo ser reformada a sentença para julgar improcedente a ação.
(TRF4, APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0002516-24.2017.404.9999, 6ª TURMA, DES. FEDERAL JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA, POR UNANIMIDADE, D.E. 11.10.2017, PUBLICAÇÃO EM 13.10.2017).
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