No Rio Grande do Norte e no Ceará, o MPF recomendou a líderes, pastores, ministros e religiosos sobre a proibição de propaganda eleitoral - seja de forma verbal ou impressa - nos templos religiosos. O desrespeito a essa regra da legislação pode resultar em aplicação de multa à entidade e até na cassação de registro do candidato. Apesar do objetivo estar claro no nome, não custa lembrar que templo religioso é um local considerado sagrado, dedicado ao serviço religioso.
A recomendação destaca que “a liberdade de manifestar a religião ou convicção, tanto em local público como em privado, não pode ser invocada como escudo para a prática de atos vedados pela legislação” e cita o entendimento recente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo o qual propagada realizada por entidade religiosa, ainda que de modo velado, pode caracterizar abuso de poder econômico.