Por unanimidade, a 2ª seção do STJ aprovou na tarde desta quarta-feira, 12, duas novas súmulas. Os verbetes versam sobre embriaguez do segurado e obrigação do alimentante.
Confira:
“A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida.”
“Os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroage a data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade.”