Direito Constitucional
A liberdade de expressão representa tanto o
direito de não ser arbitrariamente privado ou
impedido de manifestar seu próprio pensamento
quanto o direito coletivo de receber informações e
de conhecer a expressão do pensamento alheio.
Por ser um instrumento para a garantia de outros
direitos, a jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal reconhece a primazia da liberdade de
expressão." (STF, ADI 2566, Rel. p/acórdão Min.
Edson Fachin, Pleno,]. em 16/05/2018)