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Direitos fundamentais


Direito Constitucional
Os direitos de segunda geração, previstos pelo 'welfare
state', são direitos de crédito do indivíduo em relação à
coletividade. Tais direitos - como o direito ao trabalho, à
saúde, à educação -têm como sujeito passivo o Estado.
O titular desse direito, no entanto, continua sendo, como
nos direitos de primeira geração, o homem na sua
individualidade. Daí a complementaridade (...) entre os
direitos de primeira e de segunda geração, pois estes
últimos buscam assegurar as condições para o pleno
exercício dos primeiros, eliminando ou atenuando os
impedimentos ao pleno uso das capacidades humanas. Por isso, os direitos de crédito, denominados direitos
econômico-sociais e culturais, podem ser encarados como
direitos que tornam reais direitos formais: procuram
garantir a todos o acesso aos meios de vida e de trabalho
num sentido amplo.” (LAFER, Celso. A Reconstrução dos
Direitos Humanos)

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