Direito Constitucional
Os direitos de
segunda geração, previstos pelo 'welfare
state', são
direitos de crédito do indivíduo em relação à
coletividade.
Tais direitos - como o direito ao trabalho, à
saúde, à educação
-têm como sujeito passivo o Estado.
O titular
desse direito, no entanto, continua sendo, como
nos direitos
de primeira geração, o homem na sua
individualidade.
Daí a complementaridade (...) entre os
direitos de
primeira e de segunda geração, pois estes
últimos buscam
assegurar as condições para o pleno
exercício dos
primeiros, eliminando ou atenuando os
impedimentos
ao pleno uso das capacidades humanas. Por isso, os
direitos de crédito, denominados direitos
econômico-sociais
e culturais, podem ser encarados como
direitos que
tornam reais direitos formais: procuram
garantir a
todos o acesso aos meios de vida e de trabalho
num sentido
amplo.” (LAFER, Celso. A Reconstrução dos
Direitos
Humanos)