“ O direito, por sua vez, não tem existência por si só. Ele existe no meio social e em função da sociedade. O indivíduo isolado não carece de direito.
Desta forma, ele modifica a sociedade no sentido de impor condutas e comportamentos, mas também é influenciado por ela, através da cultura, dos usos e costumes e pela evolução temporal.
Dante Alighieri, em sua obra "Da Monarquia", assim conclui: "o direito é uma porção real e pessoal, de homem para homem que, conservada, conserva a sociedade, corrompida, corrompe-a".
Autora: Wanessa Mota Freitas Fortes
Doutoranda em Direito pela Universidad Del Museo Social Argentino - UMSA; Especialista em Direito Privado pela Universidade Cândido Mendes – UCAM