Pular para o conteúdo principal
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
II - proteção à maternidade, especialmente à gestante; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
§ 1º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios, ressalvada, nos termos de lei complementar, a possibilidade de previsão de idade e tempo de contribuição distintos da regra geral para concessão de aposentadoria exclusivamente em favor dos segurados:     (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
I - com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar;     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
II - cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.       (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
§ 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
§ 3º Todos os salários de contribuição considerados para o cálculo de benefício serão devidamente atualizados, na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
§ 4º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
§ 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
§ 6º A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
§ 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
I - 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, observado tempo mínimo de contribuição;      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
II - 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, para os trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.     (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
§ 8º O requisito de idade a que se refere o inciso I do § 7º será reduzido em 5 (cinco) anos, para o professor que comprove tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar.     (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
§ 9º Para fins de aposentadoria, será assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social, e destes entre si, observada a compensação financeira, de acordo com os critérios estabelecidos em lei.     (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
§ 9º-A. O tempo de serviço militar exercido nas atividades de que tratam os arts. 42, 142 e 143 e o tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social ou a regime próprio de previdência social terão contagem recíproca para fins de inativação militar ou aposentadoria, e a compensação financeira será devida entre as receitas de contribuição referentes aos militares e as receitas de contribuição aos demais regimes.     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
§ 10. Lei complementar poderá disciplinar a cobertura de benefícios não programados, inclusive os decorrentes de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo Regime Geral de Previdência Social e pelo setor privado.    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
§ 11. Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e conseqüente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei. (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
§ 12. Lei instituirá sistema especial de inclusão previdenciária, com alíquotas diferenciadas, para atender aos trabalhadores de baixa renda, inclusive os que se encontram em situação de informalidade, e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda.     (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
§ 13. A aposentadoria concedida ao segurado de que trata o § 12 terá valor de 1 (um) salário-mínimo.     (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
§ 14. É vedada a contagem de tempo de contribuição fictício para efeito de concessão dos benefícios previdenciários e de contagem recíproca.     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
§ 15. Lei complementar estabelecerá vedações, regras e condições para a acumulação de benefícios previdenciários.     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
§ 16. Os empregados dos consórcios públicos, das empresas públicas, das sociedades de economia mista e das suas subsidiárias serão aposentados compulsoriamente, observado o cumprimento do tempo mínimo de contribuição, ao atingir a idade máxima de que trata o inciso II do § 1º do art. 40, na forma estabelecida em lei.     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

Postagens mais visitadas deste blog

ORAÇÃO PARA SER REZADA TODOS OS DIAS

 Ave Maria  de  Alta Graça         Ave Maria de Alta Graça, Luz Divina que o sol embaça, Ave Maria Paz e Minha Guia, me acompanhe neste dia Deus e a Virgem Maria, o mar se abrande, cessem os perigos, retrocedei todos os viventes que estiverem neste dia contra mim; Se tiverem pés não me alcancem, braços não me toquem, olhos não me enxerguem e língua não me falem; Faltem as forças a todos aqueles que me quiserem fazer o mal. Eu com o Manto de Nosso Senhor Jesus Cristo serei coberto, com seu sangue, serei baforado, não serei preso e nem amarrado; Viverei em paz e harmonia assim como viveu Nosso Senhor Jesus Cristo no ventre puríssimo de Sua Mãe Maria Santíssima.

A Cruz permanece firme, enquanto o mundo gira.

  "STAT CRUX DUM VOLVITUR ORBIS" A Cruz permanece firme, enquanto o mundo gira .  A Cruz permanece intacta enquanto o Mundo percorre a sua órbita. A cruz que está firme no mundo simboliza a firmeza na contínua agitação dos homens, das ideias, das coisas. A cruz erguida acima do redemoinho de coisas humanas que passam, dos prazeres humanos que são efêmeros, das vaidades humanas que perecem, a cruz erguida, alta, imóvel é carregada, apoiada, levantada não pelo mundo instável, mas por almas estáveis ​​em seus propósitos, consagradas à oração, devotadas ao sacrifício, chamadas a exaltá-la acima do mundo Abandonar as realidades fugazes e procurar capturar o eterno. O mundo gira, evolui e transforma-se, mas a cruz permanece sempre com o mesmo significado espiritual, o mesmo valor redentor e o mesmo poder de atracção. (…)” Cristo é imutável: Christus heri et hodie, Principium et Finis, Alpha et Omega, ipsius sunt tempora et saecula (Cristo ontem e hoje, princípio e fim,
  Cidade do Vaticano, 21 dez 2023 (Ecclesia) – O Papa destacou hoje a sobriedade e a alegria do presépio, a partir da iniciativa de São Francisco de Assis, alertando para que o risco de perder-se o que é importante na vida “e paradoxalmente aumenta perto do Natal”. “O presépio foi criado para nos trazer de volta ao que importa: a Deus que vem morar entre nós, mas também às outras relações essenciais, como a família, presente em Jesus, José e Maria, e os entes queridos, representados pelos pastores”, disse Francisco, na audiência pública semana, no Vaticano. “As pessoas antes das coisas, as pessoas assim como são”, acrescentou o Papa, indicando que as personagens do presépio “são simples, pobres, e estão em harmonia com a criação”, a paisagem ocupa o maior espaço e o boi e o burro nunca faltam”. “É bom ficar em frente do presépio para reorganizar a vida voltando ao essencial. É como entrar num oásis para escapar da agitação diária, para encontrar a paz na oração e no silêncio, numa tern