Pular para o conteúdo principal

Cardeal D. Tolentino Mendonça: «Deus é um sim à nossa vida», «não uma porta fechada»

Para D. Tolentino, «o grande remédio» da existência «é o amor», e uma das suas sementes é ter a capacidade de dizer «o bem»: «Vivemos dentro de uma cultura que é o contrário, que lamentavelmente nos leva a viver numa crítica constante, pouco construtiva, em que vemos sobretudo o mal; os nossos olhos parecem profissionais que só veem a parte negativa, deixamo-nos consumir numa espécie de lamúria, lodaçal escuro, noturno, onde só vemos o mal».
Um dos propósitos prioritários do novo ano devia ser «abençoar»: «Há uma bênção quotidiana, secular, humana, que todos podemos dar uns aos outros», desejando «o melhor para cada um», em contraposição a uma cultura «onde o bem é silenciado, como se não tivesse lugar no espaço público».
«Só conseguiremos domar o lobo que existe no coração» se houver a capacidade de transformar «a agressividade e escuridão numa forma de luz, numa coisa que se acende», porquanto a humanidade de cada pessoa «é o lugar para hospedar e expandir Deus no mundo».
E dado que a paz é um dom que se recebe e partilha, é necessário que o ser humano se comprometa com um estilo de vida marcado pela «compaixão, a misericórdia, o bem», assinalou.
«Que os propósitos que o Espírito Santo faz vir ao nosso coração» no primeiro dia do ano sejam acolhidos como «um programa de vida», para que a existência de cada pessoa não seja apenas «a passagem do tempo», mas «um tempo oportuno» para a relação com Deus, concluiu.

Postagens mais visitadas deste blog

ORAÇÃO PARA SER REZADA TODOS OS DIAS

 Ave Maria  de  Alta Graça         Ave Maria de Alta Graça, Luz Divina que o sol embaça, Ave Maria Paz e Minha Guia, me acompanhe neste dia Deus e a Virgem Maria, o mar se abrande, cessem os perigos, retrocedei todos os viventes que estiverem neste dia contra mim; Se tiverem pés não me alcancem, braços não me toquem, olhos não me enxerguem e língua não me falem; Faltem as forças a todos aqueles que me quiserem fazer o mal. Eu com o Manto de Nosso Senhor Jesus Cristo serei coberto, com seu sangue, serei baforado, não serei preso e nem amarrado; Viverei em paz e harmonia assim como viveu Nosso Senhor Jesus Cristo no ventre puríssimo de Sua Mãe Maria Santíssima.

ORAÇÃO ATRIBUÍDA A SANTO OSCAR ROMERO

  ORAÇÃO ATRIBUÍDA A SANTO OSCAR ROMERO "De vez em quando ajuda-nos recuar um passo e ver de longe. O Reino não está apenas para além dos nossos esforços, está também para além das nossas visões. Na nossa vida, conseguimos cumprir apenas uma pequena parte daquele maravilhoso empreendimento que é a obra de Deus. Nada daquilo que fazemos está completo. Isto quer dizer que o Reino está mais além de nós mesmos. Nenhuma afirmação diz tudo o que se pode dizer. Nenhuma oração exprime completamente a fé. Nenhum credo contém a perfeição. Nenhuma visita pastoral traz consigo todas as soluções. Nenhum programa cumpre plenamente a missão da Igreja. Nenhuma meta ou objetivo atinge a dimensão completa. Disto se trata: Plantamos sementes que um dia nascerão. Regamos sementes já plantadas, sabendo que outros as guardarão. Pomos as bases de algo que se desenvolverá. Pomos o fermento que multiplicará as nossas capacidades. Não podemos fazer tudo, mas dá uma sensação de libertação iniciá-lo. Dá-nos

Direito Previdenciário em pauta

No julgamento das ADIs n. 2.110 e 2.111, o STF, por maioria, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 25, inciso III, da Lei n. 8.213/1991, incluído pela Lei n. 9.876/1999, que impõe a carência de 10 meses como pressuposto para concessão do salário-maternidade das(os) seguradas(os) contribuintes individuais, facultativas(os) e especiais.  Decidiu, entretanto, pela constitucionalidade dos outros dispositivos da Lei n. 9.876/1999, inclusive do art. 3º da referida lei, que trata da regra de transição do salário-de-benefício, objeto da revisão da vida toda. Neste ponto, por maioria, os ministros entenderam que o art. 3º da Lei n. 9.876/1999 tem aplicação cogente/obrigatória e que, assim sendo, o segurado não tem direito de opção entre a regra de cálculo definitiva e a regra de transição, mesmo quando esta última lhe for mais vantajosa.  Deste modo, infelizmente, cai a tese firmada no tema n. 1.102 da repercussão geral, pendente de julgamento de embargos de declaração, referente à revisão