Pular para o conteúdo principal
Sentenças de São João da Cruz:
.
1. “Não há progresso na vida espiritual sem a imitação de Cristo. Ele é o caminho, a verdade, a vida e a porta pela qual se deve entrar para ser salvo ”.
.
2. “Traze um desejo constante de imitar a Jesus Cristo em todas as tuas obras, conformando-te com sua vida, na qual deves refletir para saberes imitá-la e comportar-te em todas as coisas como ele se comportaria”.
.
3. “Renuncia a qualquer desejo ou gosto que não for simplesmente para a honra e glória de Deus e permanece no vazio por amor àquele que nesta vida não quis mais que fazer a vontade de seu Pai, a qual chamava de sua comida e de seu alimento”.
.
4. “Crucificado interior e exteriormente com Cristo, viverás nesta vida com fartura e satisfação de tua alma, possuindo-as pela sua paciência”.
.
5. “Basta-te o crucificado e com ele padece e descança. Por isso, aniquila-te em todas as coisas exteriores e interiores”.
.
6. “Se quiseres chegar à posse de Cristo, jamais o busques sem a cruz”.
.
7. “Quem não busca a cruz de Cristo, não busca a glória de Cristo”.
.
8. “Alegra-te constantemente em Deus, que é tua salvação e considera como é bom padecer de qualquer maneira por aquele que é bom”.
.
9. “O que sabe quem não quer sofrer por Cristo? Quanto maiores e mais pesados os fardos, tanto melhor a recompensa para quem os carrega”.
.
10. “Se queres ser perfeito, vende tua vontade e dê aos pobres de espírito e vem a Cristo pela mansidão e humildade e segue-o até o Calvário e o sepulcro”.
.
São João da Cruz. Citado por Edith Stein em “A Ciência da Cruz”. Edições Loyola. 3° edição, p. 227-228.

Postagens mais visitadas deste blog

ORAÇÃO PARA SER REZADA TODOS OS DIAS

 Ave Maria  de  Alta Graça         Ave Maria de Alta Graça, Luz Divina que o sol embaça, Ave Maria Paz e Minha Guia, me acompanhe neste dia Deus e a Virgem Maria, o mar se abrande, cessem os perigos, retrocedei todos os viventes que estiverem neste dia contra mim; Se tiverem pés não me alcancem, braços não me toquem, olhos não me enxerguem e língua não me falem; Faltem as forças a todos aqueles que me quiserem fazer o mal. Eu com o Manto de Nosso Senhor Jesus Cristo serei coberto, com seu sangue, serei baforado, não serei preso e nem amarrado; Viverei em paz e harmonia assim como viveu Nosso Senhor Jesus Cristo no ventre puríssimo de Sua Mãe Maria Santíssima.

ORAÇÃO ATRIBUÍDA A SANTO OSCAR ROMERO

  ORAÇÃO ATRIBUÍDA A SANTO OSCAR ROMERO "De vez em quando ajuda-nos recuar um passo e ver de longe. O Reino não está apenas para além dos nossos esforços, está também para além das nossas visões. Na nossa vida, conseguimos cumprir apenas uma pequena parte daquele maravilhoso empreendimento que é a obra de Deus. Nada daquilo que fazemos está completo. Isto quer dizer que o Reino está mais além de nós mesmos. Nenhuma afirmação diz tudo o que se pode dizer. Nenhuma oração exprime completamente a fé. Nenhum credo contém a perfeição. Nenhuma visita pastoral traz consigo todas as soluções. Nenhum programa cumpre plenamente a missão da Igreja. Nenhuma meta ou objetivo atinge a dimensão completa. Disto se trata: Plantamos sementes que um dia nascerão. Regamos sementes já plantadas, sabendo que outros as guardarão. Pomos as bases de algo que se desenvolverá. Pomos o fermento que multiplicará as nossas capacidades. Não podemos fazer tudo, mas dá uma sensação de libertação iniciá-lo. Dá-nos

Direito Previdenciário em pauta

No julgamento das ADIs n. 2.110 e 2.111, o STF, por maioria, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 25, inciso III, da Lei n. 8.213/1991, incluído pela Lei n. 9.876/1999, que impõe a carência de 10 meses como pressuposto para concessão do salário-maternidade das(os) seguradas(os) contribuintes individuais, facultativas(os) e especiais.  Decidiu, entretanto, pela constitucionalidade dos outros dispositivos da Lei n. 9.876/1999, inclusive do art. 3º da referida lei, que trata da regra de transição do salário-de-benefício, objeto da revisão da vida toda. Neste ponto, por maioria, os ministros entenderam que o art. 3º da Lei n. 9.876/1999 tem aplicação cogente/obrigatória e que, assim sendo, o segurado não tem direito de opção entre a regra de cálculo definitiva e a regra de transição, mesmo quando esta última lhe for mais vantajosa.  Deste modo, infelizmente, cai a tese firmada no tema n. 1.102 da repercussão geral, pendente de julgamento de embargos de declaração, referente à revisão