Na sessão administrativa desta
terça-feira (12), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) respondeu
negativamente a uma consulta formulada pela deputada federal Clarissa Garotinho
(Pros-RJ) sobre a possibilidade de adiamento do prazo para a transferência de
domicílio eleitoral para concorrer nas Eleições 2020. Por unanimidade, o
Colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Og Fernandes. No entendimento
do ministro, não cabe ao TSE alterar os prazos determinados pela legislação
eleitoral, como é o caso da antecedência de seis meses para a transferência do
domicílio eleitoral de candidatos, prevista no artigo 9º da Lei 9.504/1997 (Lei
das Eleições).
Segundo os termos da consulta, a
medida se justificaria pela suspensão do atendimento presencial ao público nos
cartórios eleitorais, medida adotada pela Justiça Eleitoral (JE) em razão da
pandemia provocada pelo novo coronavírus (responsável pela covid-19).
Em seu voto, o relator argumentou
que o regime de plantão extraordinário da Justiça Eleitoral, vigente desde 19
de março, manteve todos os prazos previstos no Calendário Eleitoral 2020,
assegurando a normalidade do pleito deste ano. Também apontou que a JE
disponibilizou meios para que o processo de transferência de domicílio
eleitoral, entre outros serviços, pudesse ser realizado pela internet,
extraordinariamente, sem a necessidade do comparecimento ao cartório eleitoral.
Fonte: TSE