A
função social do contrato
Cumpre observar, preliminarmente, que a
função social do contrato é exógena, transindividual. Em virtude dessa
consideração, ela é de fora para dentro. É o contrato em relação à sociedade e
esta em relação àquele.
É sobremodo importante assinalar que a
função social do contrato encontra-se no art. 421 do Código Civil.
Edson
Lira, advogado.