Esta quinta-feira é o Dia dos Direitos Humanos.
Assinala-se o 72º aniversário da declaração
universal, ocorrida neste dia em 1948.
Nesta efeméride, trazemos à tona uma reflexão
acerca da concepção contemporânea dos direitos humanos, sua indivisibilidade e
interdependência. As várias dimensões,
outrora chamadas de gerações, não podem ser consideradas isoladamente. Uma
dimensão não é a plenificação do ser humano. Para que ele se realize em uma
dimensão faz-se mister a igual realização das outras dimensões. Impende
observar que todo reducionismo é pernicioso.
A indivisibilidade/interdependência dos direitos humanos garante o
respeito à dignidade da pessoa humana.
Um direito, para ser exercido, reclama outros
direitos. A liberdade de expressão, por exemplo, sem acesso a uma educação de
qualidade, como será exercida? Ou o contrário: acesso à educação, mas vedada a
possibilidade de se expressar livremente constitui uma situação onde se
respeita um direito em detrimento de outro.
A teoria das dimensões dos direitos humanos
vista indivisível e interdependentemente, possui implicações práticas
relevantes, já que obriga que se faça uma abordagem de um direito humano
através de uma visão sempre evoluída.
Torna-se um verbalismo oco, destituído de
incidência existencial, defender um direito de uma geração/dimensão sem pugnar
pela efetivação de direito dito de outra dimensão.
A visão da indivisibilidade/interdependência
garante o respeito à dignidade da pessoa humana. O ser humano, na sua pluridimensionalidade,
precisa, visto que ser é carecer, de nutrição dos vários aspectos da sua
existência para estar na trilha de sua plenitude.
Em princípio, os
direitos humanos são indivisíveis. Ainda que didaticamente seccionem-nos com o
escopo de melhor compreender, visto que - evocando o princípio da lógica
aristotélica – “quanto maior a extensão, menor a compreensão”. Não é viável o
divórcio entre as várias dimensões dos direitos fundamentais. Não é despiciendo
ressaltar, portanto, o tema da indivisibilidade/interdependência das dimensões.
Há um vínculo indissolúvel entre os
vários aspectos dos direitos humanos. Sem o que, a sua respectiva efetividade
se esvai.
É lugar-comum afirmar que os direitos civis e políticos, resultantes das declarações liberais, são conhecidos como direitos de primeira geração onde se defende o abstencionismo estatal (non facere). Os direitos sociais são direitos de segunda geração, onde se pugna a atuação estatal. Há direitos de terceira, quarta geração...
O “norte” reflexivo é considerar que todas as várias dimensões dos direitos humanos podem ser analisadas e compreendidas em dimensões múltiplas. Um direito de primeira dimensão reclama, para a sua efetividade, direitos de outras dimensões.
Para
não empobrecer a compreensão, o ideal seria apreciar todos os direitos humanos
em múltiplas dimensões, ou seja, na dimensão individual-liberal (primeira
dimensão), na dimensão social (segunda dimensão), na dimensão de solidariedade
(terceira dimensão) e assim sucessivamente.
Não há qualquer hierarquia entre essas dimensões. Na verdade, elas fazem
parte de uma mesma realidade dinâmica.
Revela-se, portanto, de suma importância, tratar os direitos humanos como valores indivisíveis e interdependentes com o escopo de não se preterir os direitos sociais e se priorizarem os direito de liberdade, por exemplo, ou vice-versa
Edson Lira, advogado, pós-graduado em Filosofia, Direito Civil e Empresarial, licenciado em Letras e Pedagogia, bacharel em Teologia e Direito.