Pular para o conteúdo principal

JESUS EM EVIDÊNCIA

 JESUS EM EVIDÊNCIA


“Todos os homens são chamados a (...) união com Cristo, luz do mundo, do qual vimos, por quem vivemos, e para o qual caminhamos”. ( L G, nº 3)

«Se alguém Me ama, guardará as minhas palavras, meu Pai o amará e Nós viremos a ele» (Jo 14,23). Lê-se também noutro lugar: «O que teme a Deus praticará o bem» (Sir 15,1). Mas penso que daquele que O ama Jesus diz mais do que isso ao afirmar «guardará as minhas palavras». E onde deverão ser guardadas? Sem dúvida alguma no coração, como diz o Profeta: «Guardei a vossa palavra em meu coração, para não pecar contra Vós» (Sl 119,11). Como havemos nós de guardar a palavra no coração? Será suficiente aprendê-la de cor para a ter na memória? De quem assim procede diz o Apóstolo Paulo: «o conhecimento incha de orgulho» (1Cor 8,1) e o esquecimento depressa apaga o que se confia à memória.
Conserva por isso a palavra de Deus como fazes com os alimentos [...], já que se trata do «pão da vida» (Jo 6,35), do verdadeiro sustento da alma. [...] Guarda também tu a palavra de Deus, porque são bem-aventurados os que a guardam (Lc 11,27). Guarda-a de tal modo que ela entre no mais íntimo da tua alma e penetre em todos os teus sentimentos e costumes. Alimenta-te deste bem e a tua alma deleitar-se-á na abundância. Não te esqueças de comer o teu pão, não suceda que desfaleça o teu coração; pelo contrário, sacia a tua alma com este manjar delicioso. E se assim guardares a palavra de Deus, certamente ela te guardará a ti. Virá a ti o Filho em companhia do Pai, virá o grande Profeta que reedificará Jerusalém e renovará todas as coisas (Act 3,22; Jl 4,1; Ap 21,5) Bernardo de Claraval
O que você tem guardado dentro si? O que nutre a sua vida.

Palavra de Jesus, palavra de vida, palavra de luz. O pão da vida é Jesus. Alimente-se de vida, de esperança. Não se destrua. Ânimo, força... Lutar.

Postagens mais visitadas deste blog

ORAÇÃO PARA SER REZADA TODOS OS DIAS

 Ave Maria  de  Alta Graça         Ave Maria de Alta Graça, Luz Divina que o sol embaça, Ave Maria Paz e Minha Guia, me acompanhe neste dia Deus e a Virgem Maria, o mar se abrande, cessem os perigos, retrocedei todos os viventes que estiverem neste dia contra mim; Se tiverem pés não me alcancem, braços não me toquem, olhos não me enxerguem e língua não me falem; Faltem as forças a todos aqueles que me quiserem fazer o mal. Eu com o Manto de Nosso Senhor Jesus Cristo serei coberto, com seu sangue, serei baforado, não serei preso e nem amarrado; Viverei em paz e harmonia assim como viveu Nosso Senhor Jesus Cristo no ventre puríssimo de Sua Mãe Maria Santíssima.

ORAÇÃO ATRIBUÍDA A SANTO OSCAR ROMERO

  ORAÇÃO ATRIBUÍDA A SANTO OSCAR ROMERO "De vez em quando ajuda-nos recuar um passo e ver de longe. O Reino não está apenas para além dos nossos esforços, está também para além das nossas visões. Na nossa vida, conseguimos cumprir apenas uma pequena parte daquele maravilhoso empreendimento que é a obra de Deus. Nada daquilo que fazemos está completo. Isto quer dizer que o Reino está mais além de nós mesmos. Nenhuma afirmação diz tudo o que se pode dizer. Nenhuma oração exprime completamente a fé. Nenhum credo contém a perfeição. Nenhuma visita pastoral traz consigo todas as soluções. Nenhum programa cumpre plenamente a missão da Igreja. Nenhuma meta ou objetivo atinge a dimensão completa. Disto se trata: Plantamos sementes que um dia nascerão. Regamos sementes já plantadas, sabendo que outros as guardarão. Pomos as bases de algo que se desenvolverá. Pomos o fermento que multiplicará as nossas capacidades. Não podemos fazer tudo, mas dá uma sensação de libertação iniciá-lo. Dá-nos

Direito Previdenciário em pauta

No julgamento das ADIs n. 2.110 e 2.111, o STF, por maioria, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 25, inciso III, da Lei n. 8.213/1991, incluído pela Lei n. 9.876/1999, que impõe a carência de 10 meses como pressuposto para concessão do salário-maternidade das(os) seguradas(os) contribuintes individuais, facultativas(os) e especiais.  Decidiu, entretanto, pela constitucionalidade dos outros dispositivos da Lei n. 9.876/1999, inclusive do art. 3º da referida lei, que trata da regra de transição do salário-de-benefício, objeto da revisão da vida toda. Neste ponto, por maioria, os ministros entenderam que o art. 3º da Lei n. 9.876/1999 tem aplicação cogente/obrigatória e que, assim sendo, o segurado não tem direito de opção entre a regra de cálculo definitiva e a regra de transição, mesmo quando esta última lhe for mais vantajosa.  Deste modo, infelizmente, cai a tese firmada no tema n. 1.102 da repercussão geral, pendente de julgamento de embargos de declaração, referente à revisão