Comprador não está dispensado de pagar aluguel durante exercício do direito de retenção por benfeitorias
Referência: RECURSO ESPECIAL No 1.854.120 - PR. Tel. Min. Nancy Andrighi.
Parte da ementa: “A utilização do imóvel objeto do contrato de compra e venda enseja o pagamento de aluguéis ou de taxa de ocupação pela integralidade do tempo de permanência, independentemente de quem tenha sido o causador do desfazimento do negócio e da boa ou má-fé da posse exercida pelo adquirente, pois se trata de meio de evitar o enriquecimento ilícito do possuidor pelo uso de propriedade alheia. Precedentes”.