Olá, amigos(as):
Por um determinado período, o segurado da Previdência Social pode manter o vínculo com o sistema previdenciário, ainda que não esteja contribuindo ou exercendo uma atividade remunerada. É o chamado período de graça. Por esse tempo, o segurado tem o direito a todos os benefícios e serviços da Previdência Social. Aos detalhes: os segurados obrigatórios que verteram até 120 contribuições têm o direito a 12 meses de período de graça. Para aqueles que fizeram mais de 120 contribuições, ainda que interrompidas, mas ainda na qualidade de segurado, o período de graça é de 24 meses. No caso de pessoas demitidas, o período é prorrogado por mais 12 meses, e comprovando a situação de desemprego involuntário, são mais 12 meses. O segurado facultativo possui 6 meses do período de graça e o conscrito, 3 meses.