Publicou-se a Lei 14.199, de 02 de setembro de 2021. Essa lei altera a lei 8212/1991 e 8213/1991. Agora a primeira via da procuração pública lavrada em cartório está livre de custas. Sendo preciso, vejamos:
"Art. 68-A. A lavratura de procuração pública e a emissão de sua primeira via para fins exclusivos de recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais administrados pelo INSS são isentas do pagamento das custas e dos emolumentos.”
Também, vale pontuar que a referida lei facilitou a prova de vida, inclusive a procuração que deveria ser renovada a cada seis meses passa a ser anual.§ 8º Aquele que receber benefício realizará anualmente, no mês de aniversário do titular do benefício, a comprovação de vida, preferencialmente por meio de atendimento eletrônico com uso de biometria, ou outro meio definido pelo INSS que assegure a identificação inequívoca do beneficiário, implementado pelas instituições financeiras pagadoras dos benefícios, observadas as seguintes disposições:[...}