Esta sexta-feira é o Dia dos Direitos Humanos.
Assinala-se o 73º aniversário da declaração universal, ocorrida neste dia em 1948.
Nesta efeméride, trazemos à tona uma reflexão acerca da concepção contemporânea dos direitos humanos, sua indivisibilidade e interdependência. As várias dimensões, outrora chamadas de gerações, não podem ser consideradas isoladamente. Uma dimensão não é a plenificação do ser humano. Para que ele se realize em uma dimensão faz-se mister a igual realização das outras dimensões. Impende observar que todo reducionismo é pernicioso.
A indivisibilidade/interdependência dos direitos humanos garante o respeito à dignidade da pessoa humana.
Um direito, para ser exercido, reclama outros direitos. A liberdade de expressão, por exemplo, sem acesso a uma educação de qualidade, como será exercida? Ou o contrário: acesso à educação, mas vedada a possibilidade de se expressar livremente constitui uma situação em que se respeita um direito em detrimento de outro.
A teoria das dimensões dos direitos humanos vista indivisível e interdependentemente, possui implicações práticas relevantes, já que obriga que se faça uma abordagem de um direito humano por meio de uma visão sempre evoluída.
Torna-se um verbalismo oco, destituído de incidência existencial, defender um direito de uma geração/dimensão sem pugnar pela efetivação de direito dito de outra dimensão.
A visão da indivisibilidade/interdependência garante o respeito à dignidade da pessoa humana. O ser humano, na sua pluridimensionalidade, precisa, visto que ser é carecer, de nutrição dos vários aspectos da sua existência para estar na trilha de sua plenitude.
Em princípio, os direitos humanos são indivisíveis. Ainda que didaticamente seccionem-nos com o escopo de melhor compreender, visto que - evocando o princípio da lógica aristotélica – “quanto maior a extensão, menor a compreensão”. Não é viável o divórcio entre as várias dimensões dos direitos fundamentais. Não é despiciendo ressaltar, portanto, o tema da indivisibilidade/interdependência das dimensões. Há um vínculo indissolúvel entre os vários aspectos dos direitos humanos. Sem o que, a sua respectiva efetividade se esvai.
É lugar-comum afirmar que os direitos civis e políticos, resultantes das declarações liberais, são conhecidos como direitos de primeira geração onde se defende o abstencionismo estatal (non facere). Os direitos sociais são direitos de segunda geração, onde se pugna a atuação estatal. Há direitos de terceira, quarta geração...
O “norte” reflexivo é considerar que todas as várias dimensões dos direitos humanos podem ser analisadas e compreendidas em dimensões múltiplas. Um direito de primeira dimensão reclama, para a sua efetividade, direitos de outras dimensões.
Para não empobrecer a compreensão, o ideal seria apreciar todos os direitos humanos em múltiplas dimensões, ou seja, na dimensão individual-liberal (primeira dimensão), na dimensão social (segunda dimensão), na dimensão de solidariedade (terceira dimensão) e assim sucessivamente. Não há qualquer hierarquia entre essas dimensões. Na verdade, elas fazem parte de uma mesma realidade dinâmica.
Revela-se, portanto, de suma importância, tratar os direitos humanos como valores indivisíveis e interdependentes com o escopo de não se preterir os direitos sociais e se priorizarem os direito de liberdade, por exemplo, ou vice-versa
Edson Lira, advogado, pós-graduado em Filosofia, Direito Civil e Empresarial, licenciado em Letras e Pedagogia, bacharel em Teologia e Direito.