LEI 13.869/19
Regra geral: mandado judicial pode ser cumprido das 5 horas às 21 horas.
Sem mandado, estar-se-á na exceção constitucional, ou seja, na exceção constitucional do flagrante, do desastre, do socorro ou do consentimento do morador.
PAZ AOS QUE ENTRAM...
LEI 13.869/19
Regra geral: mandado judicial pode ser cumprido das 5 horas às 21 horas.
Sem mandado, estar-se-á na exceção constitucional, ou seja, na exceção constitucional do flagrante, do desastre, do socorro ou do consentimento do morador.