Tema 298 foi julgado pela TNU.(Compete à Turma Nacional deUniformização processar e julgar pedido de uniformização de interpretação de lei federal, quanto à questão de direito material ...)
De relatoria do Juiz Federal Fábio Souza, a tese fixada pela TNU estabelece a insuficiência da prova pela indicação genérica de hidrocarbonetos ou “óleos e graxa” , ainda que de origem mineral. Destacamos parte relevante do relatório do voto: “Necessário garantir, portanto, a oportunidade de o segurado produzir prova da espécie de hidrocarbonetos e da composição dos óleos e graxas a que esteve exposto. A forma como essa oportunidade será garantida, porém, é matéria que ultrapassa os limites deste incidente. Cabe aos Juizados Especiais e Turmas Recursais a análise sobre a adoção de regras de experiência (CPC, art. 375), diligências na empresa empregadora ou qualquer outro meio de prova, inclusive a pericial. O que não é possível é admitir a subtração dessa oportunidade probatória, com a inviabilização absoluta e definitiva do acesso ao benefício.“