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JEAN JACQUES ROUSSEAU (1712 – 1778) - A ÓTICA CONTRATUALISTA



Os temas mais candentes da filosofia política clássica, tais como a passagem do estado de natureza ao estado civil, o contrato social, a liberdade civil, o exercício da soberania, a distinção entre o governo e o soberano, o problema da escravidão, o surgimento da propriedade, serão tratados por Rousseau de maneira exaustiva, de um lado, retomando as reflexões dos autores da tradicional escola do direito natural, (...), não poupando críticas pontuais a nenhum deles, o que o colocará, no século XVIII, em lugar de destaque entre os que os inovaram a forma de se pensar a política, principalmente ao propor o exercício da soberania pelo povo, como condição primeira para a sua libertação. E, certamente, por isso mesmo, os protagonistas da revolução de 1789 o elegerão como patrono da Revolução ou como o primeiro revolucionário. (Weffort (org.), 2008, p.194).


            Rousseau serviu-se do estado fictício de natureza, anteriormente apresentado por Hobbes e Locke, para dizer: “O homem nasce bom e a sociedade o corrompe”. Vale lembrar que o estado de natureza é uma categoria teórica para compreender o homem.
 
            Rousseau levantou a hipótese do homem natural com as seguintes características: nas origens, íntegro; no biológico, sadio e na moral, reto e, assim sendo, justo, não mau e não opressor. O homem não era, mas tornou-se mau e injusto. Esse desequilíbrio não é original originante, mas advém da ordem social. Senão vejamos:

                     Estado de natureza. É uma famosa categoria filosófica em base à qual Rousseau condena a estrutura histórico-social que mortificou a riqueza passional do homem e a espontaneidade de seus sentimentos mais profundos. Segundo a hipótese do estado de natureza, (...), o homem é originariamente íntegro, biologicamente sadio e moralmente reto, e mau e injusto apenas depois, por um desequilíbrio de ordem social: a natureza humana, deixada a seu livre desenvolvimento, leva ao triunfo dos instintos, dos sentimentos e da autoconservação, e não da reflexão, da razão e da aniquilação.

O “estado de natureza” é, portanto, um mítico estado originário, posto aquém do bem e do mal, do qual o homem decaiu por causa da “cultura”, responsável pelos males sociais da época atual: a passagem do “estado natural” para o “estado civil” marcou para Rousseau um verdadeiro regresso (Reale, Antiseri, 2005, p. 281).

 
Rousseau observa que o surgimento da propriedade privada levou o homem à corrupção, visto que aconteceu a divisão entre ricos e pobres. 


Para o filósofo em apreço, há necessidade da anuência dos homens entre si com o escopo precípuo do exercício da autoridade. Nenhum homem pode exercer autoridade sobre o outro sem que haja consentimento deste último. O pacto deverá respeitar a liberdade humana. Nada de tirania.
A orientação teleológica do contrato social em Rousseau é o estabelecimento de um pacto legítimo. Ainda que os homens tenham perdido sua liberdade natural, ganhem, pelo pacto, liberdade civil.
 
(...), ninguém sai prejudicado, porque o corpo soberano que surge após o contrato é o único a determinar o modo de funcionamento da máquina política, chegando até mesmo a ponto de poder determinar a forma de distribuição da propriedade, como uma das atribuições possíveis, já que a alienação da propriedade de cada parte contratante foi total e sem reservas. Desta vez, estariam dadas todas aas condições para a realização da liberdade civil, pois o povo soberano, sendo ao mesmo tempo parte ativa e passiva, isto é, agente do processo das leis e aquele que obedece a essas mesmas leis, tem todas as condições para se constituir enquanto um ser autônomo, agindo por si mesmo. Nestas condições haveria uma conjugação perfeita entre a liberdade e a obediência. Obedecer à lei que se prescreve a si mesmo é um ato de liberdade. (...). Um povo, portanto, só será livre quando tiver todas as condições de elaborar suas leis num clima de igualdade, de tal modo que a obediência a essas mesmas leis signifique, na verdade, uma submissão à deliberação de si mesmo e de cada cidadão, como partes do poder soberano. Isto é, uma submissão à vontade geral e não à vontade de um indivíduo em particular ou de um grupo de indivíduos. (Wefforte (org.), 2008, p. 196).
 

            A vontade geral amante do bem comum é uma realidade que surge da renúncia de cada um aos próprios interesses em favo da coletividade. É aquela que busca o melhor para a sociedade como um todo, ou seja, é a que satisfaz ao interesse público, e não de particulares. Todos devem subordinar-se a essa vontade geral, ainda que contrária a interesse particular.

Edson Lira
P.S.: Desculpem-me a formatação.

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