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MESTRE ECKHART (1260-1328)

"A maneira mais poderosa de rezar, aquela que é capaz de obter qualquer coisa e é mais meritória, é a que deriva de uma mente desimpedida. Quanto mais desimpedida a mente, mais poderosa, útil e perfeita será a oração. O que é uma mente desimpedida? É aquela que não é perturbada nem alterada por nada, que não se apegou a qualquer modo especial de vida ou de devoção, e que não procura o seu próprio bem em nada, mas que está completamente imersa na preciosa vontade de Deus, tendo saído daquilo que lhe é próprio. Não há obra nenhuma que homens e mulheres possam executar, por mais pequena que seja, que não extraia daí o seu poder e a sua força".
"A gente não precisa pensar tanto no que deve fazer; deve-se antes pensar no que se deve ser. Se alguém é bom, também boas serão suas obras... As obras não nos santificam. Nós é que santificamos as obras".

"O homem não deve se contentar com um Deus pensado, pois quando o pensamento passa, passa também Deus. Deve-se antes possuir um Deus essencial que de muito ultrapassa os pensamentos dos homens e a todas as criaturas. Este Deus não passa".

"Se alguém está como esteve Paulo em arrebatamento místico e sabe que algum doente deseja um prato de sopa, é melhor deixar o arrebatamento e ir atender ao enfermo necessitado".

"Deus é como o sol. Aquilo que é o mais alto na sua profundidade sem fundo responde àquilo que é o mais baixo no fundo da humildade. O homem verdadeiramente humilde não tem necessidade de pedir a Deus; pode obrigar Deus, porque a altura da deidade só tem olhos para a profundidade da humildade"

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ORAÇÃO PARA SER REZADA TODOS OS DIAS

 Ave Maria  de  Alta Graça         Ave Maria de Alta Graça, Luz Divina que o sol embaça, Ave Maria Paz e Minha Guia, me acompanhe neste dia Deus e a Virgem Maria, o mar se abrande, cessem os perigos, retrocedei todos os viventes que estiverem neste dia contra mim; Se tiverem pés não me alcancem, braços não me toquem, olhos não me enxerguem e língua não me falem; Faltem as forças a todos aqueles que me quiserem fazer o mal. Eu com o Manto de Nosso Senhor Jesus Cristo serei coberto, com seu sangue, serei baforado, não serei preso e nem amarrado; Viverei em paz e harmonia assim como viveu Nosso Senhor Jesus Cristo no ventre puríssimo de Sua Mãe Maria Santíssima.

ORAÇÃO ATRIBUÍDA A SANTO OSCAR ROMERO

  ORAÇÃO ATRIBUÍDA A SANTO OSCAR ROMERO "De vez em quando ajuda-nos recuar um passo e ver de longe. O Reino não está apenas para além dos nossos esforços, está também para além das nossas visões. Na nossa vida, conseguimos cumprir apenas uma pequena parte daquele maravilhoso empreendimento que é a obra de Deus. Nada daquilo que fazemos está completo. Isto quer dizer que o Reino está mais além de nós mesmos. Nenhuma afirmação diz tudo o que se pode dizer. Nenhuma oração exprime completamente a fé. Nenhum credo contém a perfeição. Nenhuma visita pastoral traz consigo todas as soluções. Nenhum programa cumpre plenamente a missão da Igreja. Nenhuma meta ou objetivo atinge a dimensão completa. Disto se trata: Plantamos sementes que um dia nascerão. Regamos sementes já plantadas, sabendo que outros as guardarão. Pomos as bases de algo que se desenvolverá. Pomos o fermento que multiplicará as nossas capacidades. Não podemos fazer tudo, mas dá uma sensação de libertação iniciá-lo. Dá-nos

Direito Previdenciário em pauta

No julgamento das ADIs n. 2.110 e 2.111, o STF, por maioria, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 25, inciso III, da Lei n. 8.213/1991, incluído pela Lei n. 9.876/1999, que impõe a carência de 10 meses como pressuposto para concessão do salário-maternidade das(os) seguradas(os) contribuintes individuais, facultativas(os) e especiais.  Decidiu, entretanto, pela constitucionalidade dos outros dispositivos da Lei n. 9.876/1999, inclusive do art. 3º da referida lei, que trata da regra de transição do salário-de-benefício, objeto da revisão da vida toda. Neste ponto, por maioria, os ministros entenderam que o art. 3º da Lei n. 9.876/1999 tem aplicação cogente/obrigatória e que, assim sendo, o segurado não tem direito de opção entre a regra de cálculo definitiva e a regra de transição, mesmo quando esta última lhe for mais vantajosa.  Deste modo, infelizmente, cai a tese firmada no tema n. 1.102 da repercussão geral, pendente de julgamento de embargos de declaração, referente à revisão