Declaração de 1948 e a concepção contemporânea dos direitos humanos A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi adotada na Assembleia Geral das Nações Unidas no dia 10 de dezembro de 1948, dia considerado como dia internacional dos direitos humanos no calendário civil. Tal Declaração, matriz do Direito Internacional dos Direitos Humanos, traz no seu bojo uma base axiológica a ser considerada por povos e nações. A terra firme do continente axiológico da dignidade da pessoa humana e a negação da sua descartabilidade, elementos não só pertinentes à Declaração mas sobretudo relevantes. Em 1948 é adotada a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com oito abstenções. A inexistência de qualquer questionamento ou reserva feita pelos Estados aos princípios da Declaração e a inexistência de qualquer contrário às suas disposições, conferem à Declaração Universal o significado de um código e plataforma comum de ação. A Declaraçã
PAZ AOS QUE ENTRAM...